Um advogado dativo do interior da Bahia obteve uma vitória inédita para os operadores do Direito no estado. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu um recurso interposto por ele e fixou em R$ 8 mil os honorários advocatícios a serem pagos pela União.

Tero Vesalainen
Designado para trabalhar como defensor dativo em uma causa que tramitou na zona eleitoral de São Felipe (BA), o advogado Júlio Gomes recorreu ao TRE após a juíza que o nomeou ter negado a fixação dos honorários. Nesta quinta-feira (10/12), a corte eleitoral deferiu o recurso, que contou com sustentação oral do conselheiro federal e presidente da Comissão de Advocacia Dativa da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia, Ubirajara Ávila,
"Essa decisão serve como elemento encorajador para que toda a advocacia baiana busque a justa remuneração da advocacia dativa, prestigiando ainda o postulado constitucional previsto no artigo 133, que estabelece ser o advogado indispensável à administração da Justiça, mormente ao exercer o importante múnus da defesa dativa", disse Ávila.
O advogado beneficiado pela decisão do TRE afirmou que a vitória na corte eleitoral foi um justo reconhecimento ao seu esforço.
"Estou bastante feliz e com o sentimento de dever cumprido, posto que houve compromisso da minha parte pelo múnus recebido e o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo TRE-BA", afirmou Gomes.
O recurso teve como relator o juiz eleitoral Henrique Trindade. De acordo com o presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, a decisão é um marco na forma de se fazer justiça com a advocacia dativa no Estado. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-BA.
Comentários de leitores
2 comentários
Valor excessivo
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
O valor de oito mil reais ao advogado para trabalhar na Justiça Eleitoral é excessivo aos bolsos do advogado, e opressivo para a União.
Lembro que, quem vai pagar essa montanha de dinheiro é o contribuinte, geralmente aquele vulnerável e cheio de carências.
Em termos
Rubens R. A. Lordello (Advogado Autônomo - Civil)
Sem avaliar a quantidade de trabalho, o tempo de execução e a demora para a fixação e o recebimento desses honorários entendo ser inadequada qualquer avaliação.
Comentários encerrados em 18/12/2020.
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