Isonomia entre credores

TJ-SP rejeita pedido para que Saraiva devolva 100% dos livros a uma editora

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10 de dezembro de 2020, 21h03

A manutenção da determinação de devolução de apenas 50% dos livros consignados não somente garante a isonomia entre as editoras credoras, como também viabiliza as atividades das recuperandas, que também foram afetadas pela crise econômica.

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Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma editora para receber de volta 100% dos livros distribuídos às Livrarias Saraiva. No processo de recuperação judicial da livraria, foi determinado, a pedido das editoras, a devolução dos livros em posse da Saraiva em razão do fechamento das lojas físicas durante a epidemia de Covid-19.

Uma das editoras recorreu ao TJ-SP, alegando que seu pequeno porte justificaria a devolução da totalidade das obras. Por unanimidade, o pedido foi negado. Segundo o relator, desembargador Cesar Ciampolini, deve prevalecer no caso a isonomia entre credores, em respeito ao princípio da paridade. Ou seja: não há como uma editora receber de volta 100% dos livros entregues à Saraiva e as demais apenas 50%.

"Sendo notório que a venda em lojas físicas corresponde a percentual muito elevado do total faturado pelas recuperandas, assim como que seu modelo de negócio apoia-se na consignação de produtos pelas editoras, a retirada pretendida pela agravante, acaso atendido, passível de ser reprisado pelos demais credores consignantes, acarretaria a inviabilidade do negócio livreiro, central às atividades das recuperandas. Basta que se imagine uma livraria sem livros à venda para que se imagine a certeza da quebra das agravadas", diz o acórdão.

O relator disse que deve ser dada à Saraiva alguma oportunidade de reconstruir o seu plano de recuperação, mas, ao mesmo tempo, é imperativo que as editoras igualmente possam atenuar os efeitos da crise associados à impossibilidade de a Saraiva vender na quantidade inicialmente projetada — o que justifica a devolução de 50% do estoque.

"Não se trata de violar o contrato, antes adequá-lo aos tempos de pandemia. Não se está levando a Saraiva a uma situação falimentar, mas sim impedindo que as editoras também não sejam arrastadas à falência, o que levaria a uma crise maior ainda. A solução é de equilíbrio", completou. A decisão foi unânime.

Processo 2160336-46.2020.8.26.0000

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