Desde 2017

STJ trava recursos para decidir quem julga prescrição de danos por hidrelétrica

Autor

10 de dezembro de 2020, 21h23

Após três anos de sobrestamento de todos os processos que discutem o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se dizem prejudicados pela construção de usina hidrelétrica no Rio Manso, no Mato Grosso, o Superior Tribunal de Justiça percebeu que, antes de definir a matéria, vai precisar escolher a quem cabe essa definição.

Reprodução
Produtores que viviam da pesca, da lavoura e do garimpo foram prejudicados pela usina

A conclusão foi alcançada nesta quarta-feira (9/12), quando a 2ª Seção da corte, que julga matéria de Direito privado, acolheu questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Luís Felipe Salomão.

O colegiado vai pedir à Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, que decida se ele próprio deve mesmo julgar os repetitivos ou se a competência é da 1ª Seção, que julga matéria de Direito público.

"Enquanto isso, penso que devam ficar travados os recursos, porque senão vai ser uma enxurrada em nossos gabinetes", sugeriu o ministro Salomão. A questão de ordem foi acolhida por unanimidade pelos membros da 2ª Seção.

O caso trata da construção da usina hidrelétrica no Rio Manso, que gerou alagamento de vastas extensões de terra e prejuízo à população. Os afetados tiveram indenização garantida por acordo firmado entre Furnas, Ministério Público Federal e Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

Os autores das ações são pessoas que não foram reconhecidas como atingidas pela barragem e buscam, pela via judicial, receber a indenização e a extensão dos demais benefícios concedidos às vítimas.

Lucas Pricken
Relator, ministro Salomão propôs
sobrestamento para travar subida de recursos
Lucas Pricken

Quando for decidido quem vai julgar, o colegiado competente precisará definir se a prescrição para ajuizar ação de indenização é a data da construção da Usina ou da negativa de pagamento diante da não inclusão no acordo entabulado perante a Justiça Federal.

O caso chegou ao STJ porque, com o crescimento dos processos por esses "terceiros afetados", o Tribunal de Justiça do Mato Grosso qualificou dois recursos como representativos da controvérsia. Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino recomendou a afetação, que foi feita em 1º de agosto de 2017, pela 2ª Seção.

Desde então, todos os processos sobre o tema estão sobrestados, o que não impede propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição. Segundo o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, são 80 processos parados há mais de três anos.

A afetação se deu sem que nenhum precedente tenha sido julgado pelo STJ e ocorreu com o específico objetivo de travar a subida de recursos, que o ministro Salomão definiu como "enxurrada".

A prática não é praxe no STJ, uma vez que o costume é afetar matérias que já tenham sido debatidas nas 3ª e 4ª Turmas, com precedentes já fixados, de forma a embasar a definição da tese.

"O que passou a acontecer é que a 1ª Seção passou a julgar inúmeros casos idênticos, tanto da questão relacionada à indenizatória pela construção da usina de Rio Manso como outras indenizatórias decorrentes de construção de outras hidrelétricas", disse. Daí surgiu a dúvida, que será dirimida pela Corte Especial no momento oportuno.

REsp 1.665.598
REsp 1.667.189

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!