Fato Imprevisível

RJ e Flamengo não respondem por torcedor baleado em venda de ingressos

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10 de dezembro de 2020, 16h57

Clube esportivo e o Estado não respondem por lesões ocorridas em conflito na fila para compra de ingressos para jogo. O primeiro só tem a obrigação de garantir a segurança do evento, e o segundo não é responsável por ato imprevisível de terceiro.

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Flamengo não tem responsabilidade por acidente na venda de ingressos

Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização a um homem que foi baleado e ficou paraplégico quando estava na fila para comprar ingressos para um jogo do Flamengo. A decisão é de 13 de outubro.

Em outubro de 2017, o homem foi ao Estádio Caio Martins, em Niterói (RJ), para adquirir bilhetes para a partida entre Flamengo e Grêmio. Quando estava na fila, houve uma discussão; um torcedor, então, sacou uma arma de fogo e atirou. O homem, que não participava do conflito, foi atingido no pescoço e ficou paraplégico.

Ele foi à Justiça, argumentando que o estado do Rio e o Flamengo deveriam ter garantido a segurança do local. Por isso, pediu indenização por dano moral e material e pensão vitalícia.

Em contestação, o Flamengo argumentou que não tem responsabilidade, uma vez que o acidente se deu por culpa exclusiva do atirador. Já o estado do Rio sustentou que cabia ao clube pedir que a Polícia Militar fosse enviada para o estádio.

O pedido foi negado em primeira instância, mas o autor recorreu. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, afirmou que, para que o Estado responda objetivamente, é preciso demonstrar não só o dano, mas também que este decorreu de ação ou omissão de agente público.

Segundo o magistrado, os danos sofridos pelo autor decorreram do tiro do torcedor, que não poderia ter sido evitado pelo estado do Rio ou pelo Flamengo. Silva destacou que a administração pública não foi omissa em seu dever de garantir a segurança, até porque nem foi comunicada da necessidade da PM na venda de ingressos.

Além disso, o relator ressaltou que, conforme os artigos 13, 14 e 17 do Estatuto do Torcedor, o clube é responsável pela segurança dos torcedores na data do evento, e não nos dias anteriores.

Voto divergente
O desembargador Marcelo Lima Buhatem votou para condenar o Flamengo a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil, mas ficou vencido.

De acordo com o magistrado, a venda de ingressos faz parte do evento esportivo. Dessa maneira, cabe ao time que detém mando de campo garantir a segurança dos torcedores antes, durante e depois das partidas.

"Antes, leia-se, e como proponho, se encontra incluída a venda dos ingressos respectivos, contexto em que, como notoriamente sabido, muitas vezes ocorrem tumultos e desinteligências entre torcedores, torcedores e cambistas, entre estes e mesmo os agentes públicos envolvidos nas operações de segurança", avaliou Buhatem.

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Processo 0328607-93.8.19.2010.0001

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