Fome de Leão

Portaria da Receita detalha monitoramento dos maiores contribuintes do país

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10 de dezembro de 2020, 20h21

Entrará em vigor no próximo dia 2 uma portaria que detalha a maneira como a Receita Federal vai monitorar os maiores contribuintes do Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 4.888 abrange as pessoas físicas e as jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes.

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A Receita divulgou como pretende monitorar os maiores contribuintes
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A portaria diz que "a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho".

Um dos objetivos do monitoramento dos maiores contribuintes do país é subsidiar a Receita com informações relativas ao comportamento tributário desse grupo. A ideia é atuar "preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária".

Com a portaria, a Receita pretende conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como fazer o diagnóstico das inconformidades mais relevantes "que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação".

Outros objetivos são promover iniciativas de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, "que priorizem ações para autorregularização", e encaminhar as ações de tratamento, a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.

Para as pessoas jurídicas, alguns dos critérios para a definição de quem será observado são as receitas brutas e os débitos declarados, a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no comércio exterior.

No caso das pessoas físicas, serão observados rendimento total declarado, bens, direitos, operações em renda variável, fundos de investimento unipessoais e participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado.

O monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Com informações da Agência Brasil.

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