Produto Falsificado

Plataforma de marketplace e vendedores têm responsabilidade solidária, diz juiz

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10 de dezembro de 2020, 19h45

Plataforma que hospeda vendedores menores tem responsabilidade sobre produtos defeituosos vendidos em seu site. O entendimento é do juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 6ª Vara Cível de Santo Amaro. O magistrado condenou as Lojas Americanas e um vendedor que utilizava o serviço de marketplace

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Autora comprou produto falsificado
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Em plataformas assim, uma grande empresa de varejo disponibiliza sua estrutura para que empresas menores vendam seus produtos. De acordo com a decisão, o consumidor acaba optando por comprar determinado item por confiar na marca maior (no caso em tela, nas Lojas Americanas). 

"No inadimplemento por parte da empresa pequena, embora o consumidor não tenha contratado com qualquer braço da grande varejista, a confiança depositada na relação faz surgir a responsabilização solidária de todos os envolvidos. É nesses termos contextuais que há de se compreender a ideia de solidariedade na cadeia de fornecedores", afirma o juiz. 

Ainda segundo ele, nas operações feitas por meio dos marketplaces "o consumidor confia na marca da empresa maior para realizar a compra com a menor desconhecida; a empresa menor se aproveita do status reputacional da maior para realizar seus negócios; finalmente, a grande varejista obtém lucro com essa aproximação e com o uso de sua marca". 

No caso concreto, a consumidora comprou um produto de um vendedor que usava a plataforma das Lojas Americanas. Posteriormente, ela descobriu que o item era falsificado. A mulher solicitou a devolução do valor pago, mas foi informada pelas Americanas que o prazo de sete dias para que o procedimento fosse feito já havia sido ultrapassado. 

Na decisão, o juiz afirma que o prazo de sete dias se refere ao arrependimento do consumidor e não à garantia. Assim, ele determinou que o valor da compra fosse restituído e que as duas empresas indenizassem solidariamente a autora em R$ 1 mil. 

Atuou no caso defendendo a consumidora a advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola, do Tadim Neves Advocacia.

1038073-23.2020.8.26.0002

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