Risco de prejuízo

Justiça do Rio de Janeiro autoriza aumento de pedágio da Transolímpica

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10 de dezembro de 2020, 13h49

Para evitar prejuízos à Concessionária Viário, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu, nesta quarta-feira (9/12), liminar para autorizar o aumento, para R$ 7,80, do pedágio da via Transolímpica, que liga o Recreio dos Bandeirantes a Magalhães Bastos, bairros da zona oeste da capital fluminense. O novo valor poderá ser aplicado após 10 dias da comunicação aos usuários do serviço.

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Transolímpica liga o Parque Olímpico, no Recreio, a Marechal Bastos
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A Viário afirmou que o contrato de concessão firmado com o município do Rio prevê o reajuste anual da tarifa em 1º de janeiro. A empresa disse que, em dezembro de 2019, enviou à prefeitura os cálculos apontando que o pedágio deveria ser corrigido para R$ 7,80 em 2020. No entanto, o município do Rio não elevou a tarifa.

Em contestação, a prefeitura carioca sustentou que cabe ao poder concedente fixar o valor do pedágio, em respeito à modicidade tarifária. Além disso, argumentou que eventual desequilíbrio econômico financeiro pode ser remediado por mecanismos diversos do reajuste, como indenização; alteração do prazo contratual; revisão geral dos valores das tarifas; redução dos encargos da concessionária; revisão do valor da outorga e combinação das medidas anteriores.

O juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart afirmou que a Controladoria-Geral do Município do Rio validou os cálculos para o reajuste do pedágio feitos pela Viário. O julgador também apontou não haver dúvida de que o contrato de concessão confere à empresa a correção anual do valor da tarifa.

Bodart, o poder concedente não pode se recusar a cumprir cláusula do contrato de concessão, conforme o artigo 10 da Lei 8.987/1995. O juiz também disse que a aplicação de qualquer alternativa ao reajuste anual dependeria da anuência da Viário.

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Processo 0008676-31.2020.8.19.0001

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