Pedido de destaque

TSE define que julgamento deve recomeçar se levado do virtual para o físico

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10 de dezembro de 2020, 11h27

O Tribunal Superior Eleitoral definiu, nesta quinta-feira (10/12), que o julgamento de casos retirados no plenário virtual, por pedido de destaque, deve ser reiniciado quando pautado para o plenário físico. Com a medida, advogados têm garantido o direito de refazer suas sustentações orais.

Abdias Pinheiro/TSE
TSE anulou eleições majoritárias do município de Itaoca (SP), que deverá ter novo pleito
Abdias Pinheiro/TSE

No caso concreto, os ministros analisam recurso interposto por Frederico Dias Batista contra ação de impugnação de sua candidatura ao cargo de prefeito do município de Itaoca (SP).

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, ele estaria inelegível nas eleições municipais deste ano porque o Tribunal de Contas de SP rejeitou as contas do consórcio do Alvo Vale da Ribeira, do qual ele presidiu em 2017 e 2018. 

O ministro Luís Felipe Salomão então pediu destaque. Nesta quinta, o relator do recurso, ministro Tarcísio Vieira, votou para que o julgamento fosse reiniciado, considerando que a medida já é praxe no Supremo Tribunal Federal.

Durante a pandemia foi ampliada as hipóteses de julgamento no Plenário Virtual do STF e desde então a análise dos processos recomeça se houver destaque. Para Tarcísio, "não seria de bom tom alijar o eminente advogado de fazer uso da palavra".

Os demais ministros concordaram em reiniciar o julgamento, que foi então aberto com o voto do relator. Ele entendeu que, dos elementos dos autos e do acórdão do TRE-SP, "não há como inferir a existência de dolo ou má fé". Tarcísio votou para deferir o registro de candidatura de Frederico Dias Batista para cargo de prefeito. Seu voto foi seguido de Alexandre de Mores.

A maioria do colegiado, porém, seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin para negar recurso, mantendo o indeferimento do registro de candidatura. O tribunal tornou definitiva a anulação dos votos da chapa e das eleições majoritárias do município, devendo ser determinado novo pleito.

Com a decisão, o presidente da Câmara municipal é quem deve assumir o cargo provisoriamente. Acompanharam a divergência dos ministros Sergio Banhos, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.

REspe 0600444-24

*Notícia alterada às 11h46 para acréscimo de informações sobre o término do julgamento.

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