Habilitação de crédito

Juízo arbitral não sofre efeitos da decretação de falência, diz TJ-SP

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10 de dezembro de 2020, 7h23

O juízo arbitral, instaurado para apuração de créditos, não sofre os efeitos da decretação da falência. Esse entendimento é da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido da Unimed Paulistana, que está em regime de liquidação extrajudicial, para anular uma sentença arbitral, que declarou a existência de um crédito de R$ 163 mil em favor da Unimed Fernandópolis.

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123RFJuízo arbitral não sofre efeitos da decretação de falência da empresa, diz TJ-SP

A Unimed Paulistana alegou que o regime arbitral seria incompatível com a liquidação extrajudicial. "É ineficaz o acerto de contas feito pela sentença arbitral, que acabou por implicar em vedada compensação, inadmissível no caso, posto que em regime de execução coletiva, em que há de prevalecer a par conditio creditorum", diz a empresa.

A hipótese foi afastada em primeira e segunda instâncias. De acordo com o relator, desembargador Cesar Ciampolini, a Lei de Recuperações e Falências não suspende as demandas de conhecimento – e os juízos arbitrais são somente de conhecimento: "Pretensões satisfativas derivadas de sentenças arbitrais são necessariamente dirigidas ao Poder Judiciário".

"Assim, constituídos créditos recíprocos das partes nos procedimentos arbitrais em curso, não serão eles, ao contrário do que teme a apelante, compensados. No âmbito da liquidação extrajudicial, terão o tratamento que lhes dá a Lei 5.764/71, artigos 75 a 78. Conforme se decidir, poderá a Unimed apelante habilitar-se como credora (submetendo-se à par conditio creditorum); assim como poderá a Unimed apelada (em liquidação) exercer seu direito creditório, a bem da massa, para pagamento de seus credores", completou o relator.

No caso dos autos, Ciampolini ressaltou que a sentença arbitral teve o cuidado de abster-se de pronunciar compensação, portanto, não deve ser anulada. Conforme o magistrado, sem o juízo arbitral, não teria como a Unimed de Fernandópolis habilitar-se, com título líquido e certo, na liquidação da Unimed Paulistana. 

"Noutras palavras, a sentença arbitral era condição necessária prévia para a habilitação do crédito na liquidação", concluiu. A decisão se deu por unanimidade. 

Processo 1024093-40.2019.8.26.0100

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