Medida liminar

Fachin restabelece colaboração premiada firmada entre Alberto Youssef e MPE-PR

Autor

10 de dezembro de 2020, 21h31

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido da defesa do doleiro Alberto Youssef ao restabelecer o acordo de delação premiada firmado entre ele e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) em 2004. Esse acordo, que diz respeito a investigações sobre remessas ilegais de dinheiro para o exterior pelo sistema financeiro público brasileiro, havia sido rescindido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Reprodução
Alberto Youssef já assinou três acordos de delação premiada, o primeiro em 2003

A defesa de Youssef alegou na reclamação que houve usurpação da competência do Supremo e afronta à decisão tomada na Petição 5.244, em que o ministro Teori Zavascki homologou um novo acordo de colaboração premiada celebrado com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Os advogados relataram que seu cliente havia celebrado mais de um acordo: o primeiro, em 2003, perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba; o segundo, vinculado ao anterior, homologado pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina (PR), em 2004; e o terceiro, após a deflagração da "lava jato", foi pactuado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologado pelo STF em 2014.

Pouco tempo depois, o doleiro foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Em abril de 2018, a Justiça paranaense rescindiu o acordo celebrado com o MP estadual, com fundamento na sentença condenatória. A defesa de Youssef sustenta que, após os acordos, o doleiro foi condenado em ação penal em que figurou como colaborador, em processo abarcado pelo acordo de colaboração homologado pelo Supremo.

Os advogados alegaram que o acordo atinge, além dos fatos investigados na "lava jato", outros contemplados no primeiro acordo, relacionados ao Banco do Estado do Paraná e à atividade de Youssef no mercado de câmbio paralelo. A defesa ressaltou também que colaboração com a Justiça não deve produzir efeitos prejudiciais ao doleiro, sobretudo em razão da expressa renúncia ao seu direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação.

Amplo alcance
Na decisão em que deferiu a medida liminar, Fachin salientou que, segundo a decisão de Zavascki na Petição 5.244, o acordo celebrado entre Youssef e a PGR tem "amplo alcance e extensão", pois o termo de colaboração premiada foi homologado a fim de que produzisse efeitos perante qualquer juízo ou tribunal nacional, nos termos da lei que regulamenta esse procedimento (Lei 12.850/2013).

O ministro também ressaltou a aparente inobservância, pelo tribunal estadual, das cláusulas contidas no acordo de colaboração homologado no STF. Sua decisão também levou em conta o fundado receio de condenação, com a retomada da ação penal em curso no juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Rcl 37.343
Clique aqui para ler a decisão do ministro Edson Fachin

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!