Crime financeiro

STJ nega trancamento de inquérito embasado pelo Coaf contra família Crivella

Autor

9 de dezembro de 2020, 12h37

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta quarta-feira (9/12), o pedido de trancamento de inquérito que, motivado por denúncia anônima e embasado por informações compartilhadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), investiga a mulher e duas filhas do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.

Tomaz Silva/Agência Brasil
Inquérito surgiu de denúncia feita para prejudicar Crivella e agora é alargado para abarcar novos fatos, segundo a defesa
Tomaz Silva/Agência Brasil

Os dados obtidos pelo Ministério Público Federal a partir do compartilhamento são precisamente o que mantém a investigação em curso. O inquérito chegou a ficar paralisado enquanto a legalidade do procedimento era analisada pelo Supremo Tribunal Federal, mas foi retomado depois que a corte entendeu pela constitucionalidade do compartilhamento.

A investigação foi motivada por uma denúncia anônima de 2016, à época em que Marcelo Crivella concorria em segundo turno pela prefeitura do Rio de Janeiro. Sua mulher e uma das filhas teriam comprado dois imóveis nos Estados Unidos no valor de 561 mil dólares e efetuado a venda simulada para uma empresa de fachada no valor de 100 dólares, com objetivo de ocultar patrimônio.

A investigação foi iniciada pela Procuradoria-Geral da República porque Crivella, à época, era senador da República. Com a renúncia para assumir o cargo de prefeito do Rio, os autos foram enviados à Procuradoria Regional da República da 2ª Região, com sede no RJ.

No STJ, a defesa da família Crivella afirmou que a denúncia anônima foi feita para prejudicar e desgastar politicamente o senador, então candidato à prefeitura, destacou que os relatórios do Coaf que embasam o procedimento não possuem contemporaneidade com os fatos e apresentou outros documentos que infirmam a tese da defesa.

"O que se pretende é alterar o objeto das investigação para abarcar fatos que não possuem conexão com os fatos originais que são narrados na denuncia anônima. Isso acarreta severos prejuízos", afirmou o advogado Arthur Bruno Fischer.

Emerson Leal
Dados do Coaf apontam suspeitas que tornam inviável o trancamento do inquérito, disse ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Emerson Leal

Relator do HC, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que, embora razoável, a tese não pode ser acolhida para trancar o inquérito, medida esta que é excepcional pela via do Habeas Corpus. O motivo é justamente as informações compartilhadas pelo Coaf.

"Com os dados existentes, não me sinto habilitado para desdizer essas dúvidas apontadas pelo MPF", disse.

Segundo o órgão, houve fragmentação de depósitos para escamotear o valor total das transferências, recebimento de depósitos de origens diversas e operações sem identificação do beneficiário. Além disso, há recursos e ativos sem comprovação de compatibilidade com o patrimônio dos investigados.

"Os relatórios do Coaf juntados apontam uma série de movimentações suspeitas relacionadas aos investigadores e às empresas a eles relacionados, que estão longe de serem esclarecidas pelos documentos acostados pela defesa à inicial", afirmou o ministro relator.

No momento oportuno, as mesmas ponderações poderão ser refeitas pela defesa perante o juízo da 2ª Vara Federal Criminal, onde o feito tramita. "Toda essa discussão escapa completamente da via eleita. É quase discussão de apelação", destacou o ministro Felix Fischer, ao acompanhar o relator.

RHC 135.795

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!