Sem proporcionalidade

STJ dispensa ex-governador da Paraíba do recolhimento em fins de semana

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9 de dezembro de 2020, 9h41

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da defesa de Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, para excluir a ordem de recolhimento domiciliar nos fins de semana e feriados das medidas cautelares que lhe foram impostas em substituição à prisão preventiva. O político é investigado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. 

José Cruz/ Agência Brasil
Em fevereiro, o colegiado confirmou liminar que havia afastado a prisão preventiva de Coutinho ao entendimento de que, apesar dos indícios de cometimento dos delitos investigados, não estavam presentes os requisitos para a manutenção da medida, especialmente porque ele já não ocupava o cargo de governador.

Na ocasião, foram determinadas as seguintes medidas cautelares alternativas: comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção de seu irmão Coriolano Coutinho); e proibição de se ausentar da comarca domiciliar sem autorização do juízo.

Os ministros ainda autorizaram ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) a imposição de outras medidas que entendesse necessárias, desde que devidamente fundamentadas.

Inovação da defesa
Em abril, a relatora, ministra Laurita Vaz, negou habeas corpus em que a defesa contestava medidas cautelares adicionais determinadas pelo TJ-PB, como a exigência de que o acusado permanecesse recolhido em sua residência das 20h às 5h do dia seguinte. Em outubro, ao julgar agravo regimental contra a decisão da relatora, a 6ª Turma afastou o recolhimento noturno, por considerá-lo desproporcional.

Em embargos de declaração, a defesa de Ricardo Coutinho alegou que houve omissão no julgamento quanto à medida de recolhimento domiciliar durante os fins de semana e feriados, também imposta pelo TJ-PB.

A ministra Laurita Vaz, porém, verificou que a questão alegadamente omissa não foi objeto da petição inicial do pedido de habeas corpus, nem do recurso apreciado pela 6ª Turma, constituindo, dessa forma, inovação de tese.

A ministra citou precedentes no sentido de que, no âmbito de agravo regimental e de embargos de declaração, o STJ não admite que a parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso.

Proporcionalidade
No entanto, diante da fundamentação adotada pelo colegiado no julgamento de outubro, quando o recolhimento noturno foi afastado, a ministra entendeu que não é proporcional nem razoável a manutenção do recolhimento nos fins de semana e feriados, e votou pela concessão de habeas corpus de ofício — no que foi acompanhada pelo colegiado.

Laurita Vaz lembrou que, naquela ocasião, a Sexta Turma considerou que os crimes imputados a Coutinho não têm nenhuma ligação direta com a sua permanência ou não na residência à noite. "Os fatos a serem evitados, descritos na decisão atacada — contato com outros envolvidos etc. —, podem acontecer de noite ou de dia", observou a ministra.

Tendo em vista a semelhante motivação que impôs o recolhimento noturno e nos fins de semana e feriados à empresária Denise Krummenauer Pahim, também investigada na operação, a relatora estendeu a ela os efeitos dessa decisão.

Contudo, a magistrada ponderou que a medida poderá ser novamente fixada em razão de fato superveniente, desde que de forma fundamentada.

Desvios milionários
A chamada operação calvário investigou esquema — supostamente liderado por Ricardo Coutinho — que teria desviado cerca de R$ 134 milhões dos setores de saúde e educação da Paraíba. Segundo o Ministério Público estadual, as operações do grupo envolveriam o repasse ilícito de recursos por meio de organizações sociais escolhidas para gerir hospitais; o loteamento de empregos nas unidades hospitalares entre políticos aliados, e fraudes à licitação no setor educacional, mediante pagamento de propina.

De acordo com o Ministério Público, os delitos teriam sido praticados durante os dois mandatos de Coutinho à frente do governo, entre 2010 e 2018.

A prisão preventiva do ex-governador e de 17 outros investigados foi decretada pelo TJ-PB em dezembro do ano passado. Na decisão, o tribunal considerou, entre outros elementos, a sofisticação do esquema criminoso e a influência de Coutinho na administração pública paraibana, inclusive porque parte da equipe do político ainda estaria atuante no governo. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 564.325

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