Indulto Presidencial

STF extingue punibilidade de Henrique Pizzolato

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9 de dezembro de 2020, 21h20

Agência Brasil
Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil
Agência Brasil

Com base no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 (Decreto 9.246/2017), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento da ação penal 470 — que ficou conhecida como "mensalão". O pedido foi feito nos autos da execução penal 10. Barroso negou, no entanto, o indulto da pena de multa.

Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de reclusão e 530 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Em maio de 2017, ele cumpriu as exigências necessárias à progressão para o regime semiaberto. A defesa requereu que fosse reconhecido o direito ao indulto, tendo em vista que o ex-diretor havia cumprido mais de 1/5 da pena até 25/12/2017, conforme previsto no decreto presidencial.

Requisitos
Barroso observou, ao deferir o pedido, que Pizzolatto preenche os requisitos fixados no ato presidencial para o gozo do benefício do indulto, relativamente à pena privativa de liberdade. Segundo ele, não há notícia de cometimento de falta grave durante a execução da pena e está atestado, nos autos, que o ex-diretor tem bom comportamento.

Mas o ministro afastou o indulto da pena de multa, pois, nos termos do decreto, o valor não pode ultrapassar o mínimo para inscrição em dívida ativa da União, que na época era de R$ 1 mil. No momento da progressão para o regime semiaberto, a pena pecuniária alcançava a cifra de R$ 2 milhões. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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