Relator nega ingresso da Apamagis como amicus curiae em ação contra salários congelados
9 de dezembro de 2020, 13h34
Admitir como amicus curiae entidade quando há nítida pretensão de atuar como parte no feito contraria não só o processo objetivo de controle, mas a própria ideia que fundamenta a existência do mecanismo do amicus como efetivo auxiliar do tribunal.
Com esse entendimento, o desembargador Claudio Godoy, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) para ingressar como amicus curiae em uma ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que congelou os salários no TJ-SP, no TCE e no MP até 31 de dezembro de 2021.
A ADI foi movida pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP). A Apamagis alegou que estariam preenchidos os requisitos do artigo 138 do CPC, mas o pedido foi negado pelo relator. "Não cabe a figura em tela quando, por seu intermédio, se pretenda real atuação como assistente da parte, o que na ação direta se veda (artigo 7º da Lei 9.868/99)", disse Godoy.
Ele destacou que as duas associações são representadas pelo mesmo escritório, "um dos patronos sendo subscritor da inicial da direta e do pedido de ingresso". "Ademais, neste pedido que se formula, e já no enfrentamento da matéria de fundo, em certa medida se reitera a mesma tese inicial. Daí, enfim, não se entrever seja caso de ingresso como amicus curiae", concluiu o desembargador, em decisão monocrática.
Processo 2128860-87.2020.8.26.0000
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