Opinião

O risco de descontinuidade da política de patrimônio imaterial

Autores

  • Inês Virgínia Prado Soares

    é desembargadora no Tribunal Regional Federal da 3ª Região mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e realizou pesquisa de pós-doutorado no Núcleo de Estudos de Violência da Universidade de São Paulo - NEV-USP (2009-2010).

  • Mário Pragmácio

    é doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional (PUC–Rio) professor do Departamento de Artes e da pós-graduação em Cultura e Territorialidades da UFF e conselheiro do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult).

  • Yussef Daibert Salomão de Campos

    é professor da Universidade Federal de Goiás autor do livro "Palanque e Patíbulo: o patrimônio cultural na Assembleia Nacional Constituinte" e articulista do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult).

9 de dezembro de 2020, 18h14

Em 2020, o Decreto 3551 completou 20 anos. Publicada em 4 de agosto de 2000, essa norma transformou a gestão e salvaguarda do patrimônio cultural imaterial (PCI) no Brasil, incumbindo ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) mais uma importante missão ao instituir o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e criar o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.

Como campo transdisciplinar que é o PCI, a sua gestão e proteção exige envolvimento de profissionais de diversas áreas: Direito, Arqueologia, História, Letras, Antropologia, Museologia, Educação e Sociologia. E a atuação desses profissionais encontra no Iphan o principal interlocutor, sejam as práticas e saberes registrados como patrimônio ou não.

Pensar conceitos e categorias como "patrimônio imaterial", "memória", "decolonialidade", "cultura" e "apropriação cultural", "modos de vida", "ressignificação", "cultura popular" e “diversidade cultural”, entre outros, nos permite não só avaliar como se deu a gestão do patrimônio cultural imaterial no Brasil nas últimas duas décadas, como também perscrutar como os usos dessa classe de patrimônio são encampados por grupos minoritários politicamente.

A percepção da importância dos bens imateriais no campo de disputa pelo protagonismo dos discursos oficiais do Estado se consolidou entre as comunidades detentoras dos bens, num nítido empoderamento dos grupos, independentemente da patrimonialização. Além disso, foi também notada a possibilidade de fortalecimento dos direitos econômicos coletivos, a partir do reconhecimento do valor identitário do bem. Afinal, o patrimônio é a expressão política da memória e um nobre veículo do direito ao desenvolvimento.

No mais, a compreensão do primordial papel do Iphan na gestão de um instrumento rico como o "registro" exige o conhecimento sobre seus efeitos jurídicos e ainda sobre seus produtos derivados e interligados, como: "os livros de registro", "o inventário", o "Programa Nacional do Patrimônio Imaterial" (PNPI) e o sistema normativo sobre o PCI, tanto no âmbito federal, mas também as normas estaduais e municipais, que mesclam o teor dos direitos culturais à seara específica das normas administrativas, urbanísticas, tributárias, ambientais, sanitárias, dentre outras. 

A reflexão sobre o quão inclusivo ou excludente pode ser o patrimônio imaterial exige uma atenção nas escolhas gerenciais adotadas no âmbito do Departamento de Patrimônio Imaterial do Iphan. Essa análise das opções gerenciais da cúpula administrativa é de suma importância e nos capacita a entender a interiorização da gestão dos patrimônios culturais, em suas diferentes nuances e dos diversos entes federativos que dele se utilizam.

Daí porque houve grande preocupação com a exoneração do advogado Hermano Queiroz da Diretoria do Departamento de Patrimônio Imaterial do Iphan, publicada no DOU no último dia 8. Como imediata reação ao anúncio da mudança na gestão da diretoria do DPI, diversas instituições demonstraram descontentamento com uma provável descontinuidade da política cultural, mas vale deixar registrada a insurgente e simbólica iniciativa adotada pela arquiteta e urbanista Márcia Sant'anna, diretora do Departamento do Patrimônio Imaterial (2004-2011) do Iphan, conselheira do Conselho Consultivo do Iphan e uma das idealizadoras dessa política brasileira.

É que umas das mais aguardadas edições da prestigiada Revista do Patrimônio do Iphan, organizada por Márcia, foi cancelada em sinal de protesto contra a exoneração de Hermano Queiroz. A Revista do Patrimônio nº 41, que estava no prelo, seria inteiramente dedicada à efeméride do Decreto 3351, com finalidade de celebrar justamente o processo de construção da noção de patrimônio cultural no Brasil e marcar os 20 anos de implementação da política de salvaguarda da sua dimensão imaterial. Márcia redigiu uma carta explicando o porquê dessa decisão, que foi bastante noticiada por veículos de imprensa em razão do seu simbolismo e coragem.

Hermano seguiu a melhor tradição de juristas que se dedicam ao patrimônio, no sentido de compreender a transdisciplinaridade e complexidade inerentes ao campo. Vale ressaltar, ainda, a contribuição dele para a literatura especializada, pois a dissertação de mestrado de Hermano, defendida no PEP — o mestrado de excelência do Iphan, que forma anualmente dezenas de quadros à gestão cultural brasileira — é um dos trabalhos mais completos sobre o instituto do registro.

Como diretor do DPI, Hermano Queiroz deu ênfase à efetividade da política voltada aos bens de natureza imaterial, pondo em prática as ideias contidas em sua mencionada dissertação, viabilizando e ampliando os diálogos do patrimônio imaterial com outras áreas e direitos, tais como patrimônio genético e sistemas agrícolas.

Além disso, a sua gestão no DPI não se furtou de encarar os desafios trazidos pelas construções normativas do licenciamento ambiental brasileiro, sobretudo a partir da Instrução Normativa 01/2015 do Iphan, no intuito de conceber critérios bem definidos para manifestação dessa autarquia sobre os impactos ao patrimônio cultural imaterial.

Hermano soube difundir muito bem a política cultural de preservação criada a partir dos anos 2000. Teve, ainda, ressonância de suas ações junto aos sujeitos detentores de bens de natureza imaterial, numa escala granular, o que é algo prioritário dentro dessa nova visão de patrimônio. De forma habilidosa, participou e defendeu perante o público internacional o pioneirismo e êxito dessas duas décadas, ao passo que, nas incontáveis viagens pelo Brasil, induziu e estimulou estados e municípios a estruturarem as respectivas políticas voltadas aos bens de natureza imaterial, visando à construção de um tão sonhado sistema nacional.

Certamente, a dedicada postura de Hermano durante os quatro anos e cinco meses que esteve à frente do DPI explica o entusiasmo de Márcia Sant'anna, até pouco tempo atrás, pela boa gestão do Patrimônio Imaterial Brasileiro no Iphan; e também sua indignação diante da notícia de exoneração do atual diretor da área. Há dois anos, no prefácio do livro "Tutela Jurídica e Política de Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial" (coletânea coordenada por Inês Virginia P. Soares e Mário Pragmacio, Editora Juspodivm, 2018), Márcia Sant'anna reconhecia os méritos das duas décadas de gestão do PCI no cenário nacional e olhava o futuro por meio de uma lente otimista, ao afirmar que "passados 20 anos da aderência maciça a essa proposta de salvaguarda e da implementação bem-sucedida de espaços institucionais e de uma política pública voltada para o fortalecimento da continuidade desses bens no Brasil, a experiência e a prática colocam agora novas questões, reabrem outras que não haviam sido concluídas e impulsionam novas reflexões e discussões".

Os ventos das atuais exonerações na área de patrimônio cultural assumem ares de vendaval e deixam dúvidas sobre a continuidade da política protetiva. Márcia Sant'anna, otimista ou indignada, faz escola. Hermano Queiroz, assim como Márcia, é um gestor que sempre será lembrado nessas duas décadas da política voltada ao patrimônio imaterial, a qual deve ser continuada e fortalecida, fazendo jus ao dever estatal previsto no artigo 216 da Constituição Federal de 1988.

Ao carregar a mensagem de fraternidade em seu nome, Hermano nos faz acreditar que o caminhar, assim como o patrimônio cultural imaterial, é contínuo e dinâmico; que correr e mergulhar em novos desafios é o bom da vida — e também o que confere maior riqueza à gestão da política protetiva do PCI. Como diriam Chico Buarque, Toquinho e Vinícius de Moraes no "Samba de Orly": "Vai, meu irmão, você tem razão de correr assim desse frio (…) se puder me manda uma notícia boa".

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    é desembargadora federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com estágio de pós-doutorado no Núcleo de Estudos de Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP).

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    é professor do Departamento de Arte da UFF, conselheiro do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), mestre em Museologia e Patrimônio, especialista em Patrimônio Cultural e doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional.

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    é professor da Universidade Federal de Goiás, autor do livro "Palanque e Patíbulo: o patrimônio cultural na Assembleia Nacional Constituinte" e articulista do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult).

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