Calabouço, Moço

Por condições degradantes, juíza interdita carceragens de seis delegacias do Ceará

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9 de dezembro de 2020, 20h30

Os presos provisórios não podem permanecer segregados em delegacias de polícia, levando em conta que esses locais não possuem estrutura física adequada e treinamento específico para lidar com os custodiados. Assim, a detenção só deve ser mantida durante o tempo estritamente necessário para a finalização do flagrante, que é de até 24 horas, conforme prevê o Código de Processo Penal.

CNJ
Magistrada ordenou que carceragens de seis delegacias sejam interditadas
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O entendimento é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A magistrada ordenou que o estado do Ceará interdite as carceragens do 1º, 2º, 6º, 7º, 12º e 30º distritos policiais de Fortaleza, levando em conta as condições degradantes dos locais e que pessoas estavam sendo mantidas presas provisoriamente nos locais por longos períodos. 

A decisão, que foi proferida em 17 de novembro, atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Ceará, por meio do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp). Depois de visitar os distritos, a Defensoria verificou superlotação em algumas unidades e más condições sanitárias. 

"Nas fotografias juntadas aos autos que acompanham os relatórios, quanto aos distritos policiais em que a Defensoria pede a interdição, nota-se, além da superlotação e da insalubridade, a não separação de presos, provisórios e definitivos, primários e reincidentes, ou conforme a infração penal, sendo patente a precariedade das instalações e risco iminente quanto à sua infraestrutura", afirma decisão.

Ainda segundo a magistrada, "os argumentos para justificar a continuidade desse estado de coisas são frágeis". "A falta de vagas no sistema penitenciário não tem o condão de autorizar a extensão da superlotação carcerária para as delegacias de polícia, providência que não resolve sequer temporariamente o problema, mas apenas o amplia. As delegacias continuam mantendo presos em suas carceragens, que algumas delas podem ser definidas, sem nenhum exagero, como verdadeiros calabouços em que seres humanos permanecem depositados, desprovidos dos seus direitos básicos."

Além de interditar as seis carceragens, a decisão ordena que os presos provisórios sejam transferidos para estabelecimentos adequados e que todas as demais delegacias de Fortaleza mantenham detidos apenas pessoas em situação de flagrância ou que cumprem mandado de prisão cautelar. 

Atuaram no caso as defensoras públicas Aline Solano Feitosa, Raqueli Costenaro Cruz e Gina Kerly Pontes Moura, além dos defensores Emerson Castelo Branco e Bruno Gonçalvez Neves

À ConJur, o defensor Jorge Bheron Rocha, que também integra o Nuapp, comemorou a decisão. "A ACP é um reconhecimento de que o estado precisa encontrar soluções para fazer cumprir as normas internacionais e nacionais de Direitos Humanos, de forma a reduzir ou eliminar o estado de coisas inconstitucional existente no ambiente prisional e dramatizado pela total ausência de estrutura das carceragens existentes nas delegacias", disse. 

José Roberto da Rocha, defensor com atuação junto à Vara da Fazenda Pública, lembrou que a Defensoria tem por função, enquanto amicus democratiae, "velar pela observância dos direitos humanos, não podendo se omitir diante da ausência de estrutura do Executivo". 

"Cumpre contribuir para que o estado garanta o mínimo existencial de todas as pessoas, inclusive daquelas que estão encarceradas", afirmou Roberto. 

Clique aqui para ler a decisão
0035854-93.2012.8.06.0001

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