Requisitos Preenchidos

Supremo defere progressão de regime a Nelson Meurer Júnior

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9 de dezembro de 2020, 21h34

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República e deferiu a progressão para o regime aberto a Nelson Meurer Júnior, condenado por corrupção passiva.

Carlos Humberto/SCO/STF
Decisão é do ministro Edson Fachin
Carlos Humberto/SCO/STF

Para obter a progressão, Meurer Júnior deverá comprovar o exercício de atividade laboral e eventuais condições a serem impostas pelo Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Francisco Beltrão (PR).

Em maio de 2018, a 2ª Turma do STF condenou o então deputado Nelson Meurer (que morreu em julho e cuja domiciliar fora negada pelo STF), no âmbito da "lava jato". De acordo com a acusação, com a ajuda dos filhos, o parlamentar, que integrava a cúpula do Partido Progressista (PP), recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Meurer Júnior, seu filho, foi condenado à pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto

Na decisão, Fachin explica que foram preenchidos os requisitos para a progressão de regime, como o lapso temporal e o pagamento integral da pena de multa, no valor de R$ 18.600,00. O ministro também verificou o cumprimento do disposto no artigo 112 da Lei de Execução Penal, pois as informações prestadas nos autos descartaram o cometimento da infração grave e não há elementos que possam sugerir que Meurer Júnior violará o senso de autodisciplina e responsabilidade do regime aberto. Segundo o relator, até o momento, a execução da pena transcorre sem ocorrências que desabonem o sentenciado. 

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AP 996

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