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E as empresas, terão uma vacina?

Autor

  • Adriano Dib

    é sócio do escritório Advocacia Adriano Dib em São Paulo doutor em Direito Comercial pela USP mestre em Direito pela Faculdade de Direito da University of Pennsylvania e professor do curso de pós graduação LLC do INSPER.

9 de dezembro de 2020, 17h59

Felizmente, o pandêmico ano de 2020 chega ao fim com notícias mundiais de início de vacinação contra o coronavírus. Excelente notícia para todos nós.

E as empresas, terão uma vacina?

A crise de saúde — e suas abruptas consequências econômico-financeiras —comprovaram, mais uma vez, que as empresas são vulneráveis e pagam um alto preço — muitas vezes fatais como a falência — com prejuízos não só ao próprio empresário, mas também aos seus funcionários, fornecedores e diversos stakeholders em geral.

Segundo estudo do IBGE divulgado em meados deste ano, "das empresas que encerraram suas atividades, 39,4% fecharam por conta da Covid-19. A pandemia foi a causa do encerramento de 35,1% das empresas fechadas na indústria; 37% das que encerraram na construção; 40,9% das que encerraram no comércio e 39,4% nos serviços" [1].

O pior de tudo é que as empresas sobreviventes estão cientes de que, muitos dos maléficos efeitos ainda estão por vir. Dito de uma forma coloquial, a conta ainda não chegou.

Mas os empresários e as empresas brasileiras são resilientes e passaram — e passarão — por outras crises. É da história brasileira. Está no DNA do empresário. Ninguém pensa o contrário.

Os nossos bravos empreendedores sabem que o risco no Brasil é maior do que em vários outros países e, mesmo assim, seguem firmes, gerando empregos, girando a máquina econômica e, muitas vezes, sendo mal julgados por alguns setores da população. Uma lástima, pois deveriam ser enaltecidos.

O que as empresas podem fazer? Elas também terão uma vacina em 2021?

Com certeza, não há uma vacina biológica (ainda) para as empresas, mas há uma vacina jurídica, que é a prevenção.

Prevenção é a palavra de ordem para as empresas em 2021. Sem cometer exageros, é possível afirmar que nunca a advocacia preventiva se tornou tão importante como nesse e nos próximos anos.

Vejamos alguns exemplos de fácil compreensão.

Planejamentos societários e tributários permitirão que empresas possam se organizar estruturalmente, com governança corporativa e inteligência fiscal. Bom para a empresa, bom para os sócios e bom para a sociedade.

Sucessões em vida, os chamados planejamentos sucessórios, evitarão brigas entre sucessores e permitirão um maior aproveitamento patrimonial. Com menos disputas, o patrimônio tende a se preservar e, com isso, a riqueza familiar é protegida.

Litígios, quando inevitáveis, são necessários. Porém, as mediações e conciliações, como métodos alternativos de resolução de disputas, evitarão os custos e intermináveis processos judiciais. Os tribunais estão esgotados, sobrecarregados e não conseguem dar à sociedade uma rápida resposta. Justiça atrasada, como nos advertiu Rui Barbosa, não é justiça. Aliviemos, portanto, o fatigado Poder Judiciário.

Renegociações de dívidas, sem os alongados processos de execução, farão com que devedor e credor se reequilibrem amigavelmente e, no final, a economia se beneficia sem defaults em cascata.

Auditorias espontâneas nas empresas, nos âmbitos societário, fiscal, bancário, ambiental, trabalhista, entre outros, identificarão — com antecedência — pontos sensíveis e, uma vez identificados, será possível a sua correção antes de que eles se tornem passivos e ações judiciais.

Em resumo, empresas saudáveis propiciam uma melhor eficiência na alocação de recursos e, com isso, há um incremento no bem estar social.

Não há duvidas de que a prevenção jurídica é a vacina das empresas para enfrentar o incerto ano de 2021 que se iniciará em breve.

Mas não sejamos ingênuos: não basta apenas isso, os empresários brasileiros também vão precisar de uma boa dose, ou mais de uma, de medidas estruturais políticas de bom senso e equilibradas. Nem tanto à esquerda, nem tanto à direita.

Autores

  • é advogado em São Paulo, sócio do escritório Advocacia Adriano Dib e doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo.

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