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CNJ suspende envio de dados do registro de imóveis a entidade privada

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9 de dezembro de 2020, 19h53

A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu o envio de dados dos registros de imóveis às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados.

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Decisão leva em conta vigência da LGPD
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Os dados que eram remetidos às centrais iam posteriormente para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), organizado pela entidade privada Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). 

Com a determinação da corregedora, as informações passam a ser enviadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na decisão, Moura leva em conta a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que freia a remessa irrestrita de informações pessoais.

"Determino a suspensão do encaminhamento dos dados às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados, pelo menos até que a questão seja mais bem examinada oportunamente, mantido o envio de informações diretamente pelas unidades de serviço de registro de imóveis à Secretaria da Receita Federal do Brasil", afirma a decisão. 

STF
O envio de dados também é questionado no Supremo Tribunal Federal. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.883, ajuizada pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil. 

A organização questiona trecho da Lei 13.465/17, que instituo o SREI e atribui sua responsabilidade ao ONR. O dispositivo obriga os agentes de registro de imóveis a disponibilizarem ao ONR todos os dados pessoais das transações imobiliárias, o que violaria a intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, prevista na LGPD e no artigo 5º da Constituição Federal. 

Clique aqui para ler a decisão
PP 0005650-96.2016.2.00.0000

Texto alterado às 13h30 de 10/12/20, para correção de informações. Diferentemente do que fora publicado originalmente, a decisão não atende a um pedido de Receita.

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