Rede Elétrica x Mata Atlântica

TRF-4 discute se licenciamento ambiental fracionado dispensa atuação do Ibama

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8 de dezembro de 2020, 13h56

Está em discussão na Justiça Federal do Paraná a hipótese de os critérios adotados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para divisão e agrupamento de instalações de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão, para fins de prestação do serviço e remuneração, condicionarem ou não a interpretação da legislação ambiental de caráter protetivo.

CREA-RO
Instalação da rede de transmissão desmataria menos de 50 hectares de Mata Atlântica por trecho do empreendimento
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O caso trata de duas licenças concedidas por leilão para a empresa Gralha Azul relativas à instalação de linhas de transmissão de energia elétrica nos municípios de Ivaiporã, Ponta Grossa e Bateias (PR). Elas preveem construção, operação e manutenção de 20 empreendimentos que perfazem, aproximadamente, 1 mil km de instalações.

As obras foram iniciadas em setembro de 2019, mas estão paralisadas por decisão liminar de outubro, da 11ª Vara Federal de Curitiba (PR) em ação civil pública movida por três ONGs — Rede de ONGs da Mata Atlântica, Observatório de Justiça e Conservação e Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental.

Na quarta-feira (2/12), a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve válida a decisão liminar.

Na ação, as ONGs contestam a validade dos estudos de impacto ambiental (EIAs) das obras e a ausência de participação do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no processo que levaria ao corte de 100 hectares de floresta nativa de Mata Atlântica.

A Gralha Azul, União e Estado do Paraná acionaram o Superior Tribunal de Justiça em pedido de suspensão de liminar por entender que há risco de grave lesão à ordem e economia públicas. Apontam que a decisão do TRF-4 contraria o interesse nacional e prejudica o equilíbrio conjuntural e estrutural entre oferta e demanda de energia no país.

A empresa, por sua vez, detalhou o processo que levou ao licenciamento ambiental e defende que os limites de desmatamento em cada um dos trechos autorizam sua realização sem participação do Ibama e da ICMBio. E que possui as autorizações legalmente necessárias, de órgãos como Funai, Fundação Cultural Palmares e Iphan.

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Empresa, União e Governo do PR apontam de grave lesão à ordem e economia públicas na interrupção
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Até a paralisação, mais de 65% de todas as obras já haviam sido feitas pela concessionária. Elas geram aproximadamente 5 mil empregos diretos e mais de mil contratos de prestação de serviços e fornecimento de matéria-prima.

O projeto todo movimenta R$ 2 bilhões em investimentos. O Ministério de Minas e Energia definiu o prazo de conclusão das obras para setembro de 2021, dando-lhe prioridade, dada sua importância estratégica.

Licenciamento fracionado
O ponto principal da discussão é se o licenciamento ambiental deveria ter sido feito para todo o empreendimento ou se poderia ter sido fatiado em sete procedimentos administrativos, tal como propôs a empreendedora e foi aceito pela Instituto Ambiental do Paraná, autarquia ambiental do estado.

Isso ocorreu porque os editais de concessão da Aneel não fixaram regra para o procedimento. Segundo a Gralha Azul, o objetivo do fracionamento é promover a correta aferição dos impactos positivos e negativos em cada processo de licenciamento. E assim, identificar as medidas compensatórias necessárias para garantir o equilíbrio do meio ambiente.

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TRF-4 manteve a liminar que suspendeu as obras por entender que havia dúvida sobre a legalidade das licenças ambientais
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Para as ONG, Ministério Público Federal e MP paranaense, todo o empreendimento é uno e fisicamente contínuo, mas foi artificial e ilicitamente fracionado em sete grupos, submetidos a sete processos de licenciamento ambiental separados e absolutamente independentes, como se cada um constituísse um empreendimento autônomo e nenhuma relação tivesse com os demais, não observando interferências cumulativas e sinérgicas.

No processo de licenciamento, a Gralha Azul instaurou procedimento incidental para obtenção de Autorização para Supressão de Vegetação, o qual indicou que o desmatamento constante de cada Licença Prévia era inferior a 50 hectares.

O artigo 19, inciso I do Decreto 6.660/2008 indica que é necessária a anuência prévia do Ibama quando a supressão de Mata Atlântica for de 50 hectares por empreendimento, "isolada ou cumulativamente". Segundo a denúncia, o fracionamento visou driblar justamente essa norma.

Segundo a empresa e a União, o próprio Ibama esclareceu, nos autos da ação originária, que foi realizada uma análise e concluído que não caberia à autarquia a emissão de anuência de supressão da vegetação nativa para os licenciamentos apontados. Da mesma forma, está de acordo com o fracionamento do licenciamento. 

Caracterização do empreendimento
Ao STJ, a Gralha Azul defende que não há qualquer exigência legal ou técnica no sentido de se proceder com licenciamento ambiental único. E que tampouco existe obrigação de se filiar à caracterização dos lotes do leilão conforme feita pela Aneel.

Lucas Pricken
Presidente do STJ, ministro Humberto Martins vai analisar o pedido de suspensão
Lucas Pricken

"Nesse sentido, a própria Aneel aclarou a sua manifestação inicial e confirmou que, na concessão em exame, não há restrições quanto à forma de realização do licenciamento ambiental, mesmo porque se tratam de empreendimentos funcionalmente autônomos, a justificar que cada um deles receba o seu respectivo licenciamento", diz a peça, assinada pelos advogados Gilson Dipp, Adriana Coli Pedreira Vianna, Rafael Carneiro, Cezar Eduardo Ziliotto, André Gustavo Meyer Tolentino e Lorena Mello e Figueiredo.

Citam a decisão do TRF-4, que entendeu que pairava dúvida sobre a legalidade das licenças ambientais. "Ora, a mera dúvida não é suficiente para justificar a paralisação abrupta de projeto de interesse público de grande porte em execução há mais de um ano", dizem. A dúvida deveria prestigiar o as licenças administrativas expedidas, e não a paralisação das obras.

O pedido de suspensão de liminar será apreciado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, e poderá ser referendado pela Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos.

Clique aqui para ler a petição da Gralha Azul
Clique aqui para ler a petição da União e do Governo do Paraná
Ação Civil Pública 5042816-11.2020.404.7000
Clique aqui para ler a decisão do TRF-4
Agravo de Instrumento 5053036-19.2020.4.04.0000

Texto alterado às 17h29 para correção de informação. A liminar foi concedida em outubro, não em novembro.

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