Princípio da razoabilidade

TJ-SP proíbe Cetesb de aumentar taxa de renovação de licença ambiental

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8 de dezembro de 2020, 12h52

Por vislumbrar a desproporcionalidade dos valores resultantes da aplicação das novas fórmulas de cálculo, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Cetesb se abstenha de aumentar o valor da taxa de renovação da licença ambiental de uma empresa, com base no Decreto 62.973/2017.

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ReproduçãoTJ-SP proíbe Cetesb de aumentar taxa de renovação de licença ambiental

No voto, o relator, desembargador Otavio Rocha, lembrou que o Governo de São Paulo atualizou a regulamentação da matéria em novembro de 2017, por meio do Decreto 62.973, que modificou a sistemática de cobrança para emissão de licenciamentos ambientais pela Cetesb. O decreto também alterou o alcance do que se entende por "área integral da fonte de poluição". A autora da ação foi enquadrada nessa categoria.

"Da análise da questão acima mencionada, é forçoso concluir que o texto do Decreto Estadual 62.973/2017 é ambíguo e excessivamente genérico, não esclarecendo se a 'área do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade' corresponde à extensão integral do terreno do contribuinte, ou apenas à área efetivamente destinada à atividade correspondente ao empreendimento — que, naturalmente, pode 'ocupar' ou desenvolver-se apenas em uma parcela da área total do imóvel", disse.

Segundo o magistrado, essa distinção tem importância para os empreendimentos de menor potencial poluidor que, situados em áreas de maior extensão, ficarão obrigados a pagar valores superiores a outros estabelecimentos que, dotados de maior grau poluidor, estejam localizados em áreas de menor dimensão.

"É o que sucede no caso concreto. A modificação da base de cálculo, traçada pelo atual Decreto 62.973/2017, gerou profundo impacto financeiro à apelante, que busca dar continuidade às suas atividades em situação de regularidade junto ao órgão ambiental competente, a Cetesb", completou Rocha. 

Ele concluiu que as alterações promovidas pelo decreto foram "desarrazoadas", não sendo possível vislumbrar qualquer justificativa de ordem econômica ou operacional que possa legitimá-las, "implicando oneração à apelante, que viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a demonstrar que a concessão da segurança era solução que se impunha". A decisão foi unânime.

A empresa é patrocinada pelos advogados Rodrigo Helfstein, Priscilla Pereira de Carvalho e Arnaldo Leonel Ramos Junior, do escritório Glézio Rocha Advogados Associados.

Processo 2235796-10.2018.8.26.0000

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