Invasão de competências

TJ-RJ suspende isenção de estacionamento a doadores de sangue

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8 de dezembro de 2020, 14h58

Legislativo não pode apresentar lei que cria obrigações a órgãos públicos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (7/12), liminar para suspender a Lei 5.699/2020 do município de Volta Redonda. A norma isentou doadores de sangue de pagar a tarifa de estacionamento rotativo.

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TJ-RJ disse que Legislativo não pode criar obrigações para órgãos públicos
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O prefeito de Volta Redonda argumentou que a lei representa ingerência do Legislativo sobre o Executivo, uma vez que apenas este pode atribuir funções à administração pública. A Câmara Municipal sustentou que a norma não trata de estrutura ou atribuição de órgãos estatais.

O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, apontou que a lei, ao determinar que o Executivo forneça documento de gratuidade de vaga especial aos doadores de sangue, criou obrigações a órgãos da administração pública municipal. E apenas o chefe do Executivo pode propor tal medida, conforme os artigos 112, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d”, e 145, inciso VI da Constituição fluminense.

Dessa maneira, Zveiter destacou que o Legislativo interferiu nas atividades do Executivo, violando o princípio da separação dos poderes.

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Processo 0045464-47.2020.8.19.0000

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