Entendimento do STF

TJ-RJ proíbe nomeações para cargos comissionados sem funções definidas

Autor

8 de dezembro de 2020, 18h18

Lei que cria cargos em comissão deve especificar suas funções. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu, nesta segunda-feira (7/12), que o município de Quissamã nomeie pessoas para funções de confiança com base na Lei municipal 1.714/2017. A norma criou 785 vagas de cargos comissionados na cidade.

TJRJ
Lei que cria cargos comissionados deve especificar suas funções

A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio afirmou que a norma não descreveu as funções dos postos. E o Decreto municipal 2.784/2020, editado para isso, também é inconstitucional, pois inovou no ordenamento jurídico, e a matéria deve ser tratada por lei.

A relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, apontou que a criação de cargos comissionados sem a descrição de suas atribuições é inconstitucional, como fixa a Tese 1.010 do Supremo Tribunal Federal.

Diz a tese: "a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir".

Pelo impacto nos cofres públicos durante uma crise econômica mundial, que gera risco de lesão grave ou de difícil reparação para o município de Quissamã, a magistrada votou por suspender novas nomeações com base na Lei 1.714/2017.

No entanto, como a norma já está em vigor há três anos, a relatora não sustou sua eficácia na liminar. Afinal, a medida poderia destituir inúmeros servidores de seus cargos e prejudicar a prestação dos serviços públicos.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0072893-86.2020.8.19.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!