Nota falsa

ONG contesta o que ConJur não publicou e ameaça com processo

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8 de dezembro de 2020, 18h51

A organização "Transparência Internacional" divulgou em rede social (Twitter) uma "nota pública" contra texto publicado na ConJur e reproduzido, com comentários, pelo jornalista Reinaldo Azevedo no UOL. A notícia em questão relata a reação do procurador-Geral da República, Augusto Aras, contra a ideia de a ONG administrar a aplicação de R$ 2,3 bilhões da holding J&F em projetos sociais, por conta de seu acordo de leniência.

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Bruno Brandão, diretor da "TI" no Brasil
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"São falsas as afirmações de que a Transparência Internacional tenha recebido ou receberá, direta ou indiretamente, recursos de depósito de R$ 270 milhões referente ao acordo de leniência assinado entre o Ministério Público Federal e a J&F", diz a nota.

A ONG tem razão. São falsas. O problema é que ninguém disse isso. O que a Transparência queria era administrar o negócio. O procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes era entusiasta da ideia de se formar um "endowment" sob a batuta da organização. Foi quando se desenhou esse modelo que a Transparência, pela primeira vez, registrou um CNPJ como empresa privada. Os empresários se recusaram, com o argumento de que a obrigação no acordo seria promover projetos sociais e não pagar para quem o fizesse.

Na nota, depois de repetir que nada receberia por seus serviços, a ONG proclama: "Nosso trabalho frequentemente confronta interesses de indivíduos e instituições poderosas e, muitas vezes, resulta em difamação, ameaças e retaliação. Esses contratempos nunca nos impedirão de cumprir nossa missão". E termina por anunciar que processará este site e o jornalista Reinaldo Azevedo "pelos ataques caluniosos".

O hermetismo e a ambiguidade do texto em que José Ugaz, presidente da Transparência Internacional, combinou com Rodrigo Janot o papel que desempenharia no negócio mostram tudo, menos boas intenções e transparência. Veja:

"Solicitamos, portanto, o aval de V.Exa. para incluirmos sob o Memorando de Entendimento assinado entre Transparência Internacional e Ministério Público Federal, nossa atuação para: 

Apoiar no desenho e estruturação do sistema de governança e desembolso de recursos dedicados a projetos sociais, que são parte da multa imposta à holding J&F, no âmbito de seu acordo de leniência, institucionalizando procedimentos e melhores práticas de transparência, integridade e accountability, além de canal de denúncia, protocolos contra conflitos de interesse e outras salvaguardas.

Apoiar na definição do plano de investimento na área temática de prevenção e controle social da corrupção, com uma estratégia de investimento que priorize o fortalecimento e capacitação das organizações da sociedade civil e projetos com maior potencial de impacto.

Apoiar no monitoramento do financiamento dos projetos sociais, durante os primeiros anos.

Caso venha a ter papel ativo no desenho e monitoramento dos processos, a TI se absterá de pleitear tais recursos durante todo o período em que possa ter influência decisória. Igualmente, a TI atuará de maneira estritamente voluntária sem qualquer tipo cobrança de honorários ou taxas administrativas."

O PGR, Augusto Aras, foi didático ao fundamentar sua orientação no sentido de que o plano de entregar a governança da verba não escape do controle público. No ofício destinado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão ele alerta:

"Evidente que uma organização privada irá administrar a aplicação dos recursos de R$ 2,3 bilhões nos investimentos sociais previstos no Acordo de Leniência, sem que se submeta aos órgãos de fiscalização e controle do Estado. A Transparência é uma organização não-governamental (ONG) internacional sediada em Berlim. Cuida-se de instituição de natureza privada cuja fiscalização escapa da atuação do Ministério Público Federal."

E arremata, comparando o plano financeiro com o que tentou Deltan Dallagnol com o dinheiro da Petrobras:

"Ministro Alexandre de Moraes, ao deferir o pedido de tutela provisória no âmbito da ADPF 568, ajuizada pela então Procuradora-Geral da República, registrou ser 'duvidosa a legalidade de previsão da criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras, cujo valor, ao ingressar nos cofres públicos da União, tornar-se-ia, igualmente, público, e cuja destinação a uma especifica ação governamental dependerá de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional, em conformidade com os princípios da unidade e universalidade orçamentárias (arts. 165 e 167 da CF)'."

Clique aqui para ler a íntegra do ofício de Aras
Clique aqui para ler a nota da Transparência Internacional
Clique aqui para o ler a íntegra do acordo de leniência
Clique aqui para ler o memorando de entendimento do acordo

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