Constituição Paulista

Município não pode editar MP como espécie normativa, diz TJ-SP

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8 de dezembro de 2020, 11h52

É possível a edição de medidas provisórias pelo governador do estado ou prefeito, analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município.

Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista
Prefeitura de Euclides da Cunha PaulistaMunicípio de Euclides da Cunha Paulista

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Orgânica do município de Euclides da Cunha Paulista, que permitia a edição de medidas provisórias pelo chefe do Executivo em casos de calamidade pública.

A ADI foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, que sustentou que os municípios não possuem competência para edição de medidas provisórias como espécie normativa. O argumento foi acolhido pelo Órgão Especial, em votação unânime, conforme o voto do relator, desembargador Alex Zilenovski.

Ele observou que a Constituição Federal não veda a edição de medidas provisórias pelos demais entes federativos, mas exige que tal modalidade seja prevista pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município. No caso dos autos, há previsão apenas na Lei Orgânica de Euclides da Cunha Paulista e não na Constituição de São Paulo, o que torna inconstitucional o artigo impugnado. 

"A Constituição Bandeirante, como a maior parte das constituições estaduais brasileiras, não a inclui na seção pertinente, prevendo, seu artigo 21, a elaboração, tão somente, de emenda à Constituição, leis complementares e ordinárias, decreto legislativo e resolução. A partir disso, conclui-se que o município se afastou da simetria exigida pelo artigo 144, também da Constituição paulista, não observando a opção do constituinte estadual, que julgou por bem não prever a edição de medidas provisórias", afirmou o relator.

Processo 2078799-28.2020.8.26.0000

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