As prerrogativas dos advogados são um direito de todos
8 de dezembro de 2020, 14h43
A garantia do direito à ampla de defesa de todo e qualquer cidadão passa, necessariamente, pelo absoluto respeito às prerrogativas profissionais dos advogados. Sem liberdade de acesso e de expressão, bem como de comunicação com o cliente, o trabalho de defesa fica comprometido e, com isso, a realização da justiça fica prejudicada e tendenciosa. Demais disso, o respeito e o tratamento digno são condições essenciais ao pleno exercício de qualquer profissão, tal como o é para a advocacia.
No intuito de enfraquecer a luta pelo cumprimento da Lei 8.906/94, é comum o discurso de que as prerrogativas são privilégios dos advogados. Na verdade, a falácia desse tipo de discurso leva o cidadão à ignorância de que as prerrogativas são, de fato, instrumentos jurídicos para garantir ao advogado o livre e pleno exercício da atividade de defesa dos seus clientes, o que, certamente, interessa a cada pessoa e a toda a sociedade.
Recentemente nos reunimos para um desagravo público em favor de uma advogada que, durante o exercício de sua profissão, enquanto realizava a defesa de seu cliente em uma audiência, recebeu tratamento desrespeitoso e ofensivo por parte da magistrada que presidia o feito.
O incansável combate à violação das prerrogativas tem sido uma vistosa bandeira da OAB, que não mede esforços para garantir o pleno exercício profissional do advogado e o tratamento igualitário entre todos os integrantes do Poder Judiciário. Certamente, é de todo inadmissível que magistrados ou quem quer que seja tentem coagir a atuação dos advogados por meio de ofensas, situações vexatórias e abuso de autoridade.
Em nosso sistema jurídico, não há hierarquia e nem subordinação entre magistrados, membros do Ministério Público e advogados. De igual modo, se exige tratamento respeitoso e igualitário para todos os demais atores do sistema, sejam eles servidores públicos ou serventuários da Justiça, sempre com o propósito de que todos exerçam sua profissão de forma livre e independente.
É obrigação da Ordem dos Advogados do Brasil atuar energicamente na apuração, investigação e adoção de providências em face de quaisquer denúncias sobre violação das prerrogativas, pois só com uma postura firme de combate a essas inaceitáveis tentativas de hierarquização da Justiça e de intimidação de advogados é que tais males poderão ser extirpados do nosso dia a dia, favorecendo a defesa do cidadão.
Por oportuno, gostaria de manifestar minha inteira solidariedade e admiração aos advogados e advogadas que não se furtam à exigência de respeito aos seus direitos e que lutam pelo reconhecimento público de que tais ofensas colocam em risco o direito de todos. Evidente que a atuação da OAB nessa seara depende diretamente da firme atuação de profissionais independentes e inquebrantáveis, que não se calam e nem se curvam ante às tentativas de limitação do exercício profissional da advocacia.
Os mecanismos utilizados para enfraquecer ou desmerecer o trabalho do advogado e da advogada podem ainda se apoiar em condutas antiéticas, imorais e criminosas, lançando mão do viés do machismo, do racismo e do abuso de poder para coação dos profissionais. Entre as denúncias recebidas pelas Ordens do Advogados do Brasil, são recorrentes as queixas de mulheres e de jovens advogados vítimas de assédio moral, injúrias e do cerceamento do seu direito à informação processual.
Enfim, a luta pelo reconhecimento da inexistência de hierarquia e subordinação entre os operadores do direito precisa ser contínua e coletiva, para que todos tenham as mesmas condições de acesso à Justiça, independentemente da parte que esteja sendo representada no processo. Para isso, a informação e a divulgação desse relevante tema são fundamentais para que advogados, clientes e sociedade tenham efetiva condição de fazer valer esse direito do advogado — as prerrogativas profissionais — que, ao fim e ao cabo, viabiliza o pleno exercício da defesa do cliente e do cidadão.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!