Caráter nacional

Uniformidade de teto remuneratório no Judiciário brasileiro é constitucional

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8 de dezembro de 2020, 10h25

O estabelecimento de um subteto para juízes estaduais diferente do teto remuneratório da magistratura federal viola o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira previsto na Constituição Federal. A decisão do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, se deu na sessão virtual finalizada na sexta-feira (4/12).

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STFRelator, ministro Gilmar Mendes defendeu isonomia entre magistrados estaduais e federais

O subteto salarial para a magistratura estadual, correspondente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF, foi estabelecido pelas Emendas Constitucionais (EC) 41/2003 e 47/2005 e regulamentado em resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Em 2007, o Plenário impediu a aplicação do dispositivo e das resoluções, ao determinar que o teto a ser aplicado em nível estadual corresponde ao valor do subsídio dos membros do STF.

Agora, ao julgar o mérito das ADIs, a Corte confirmou esse entendimento. Os ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, para dar essa interpretação ao artigo 37, inciso XI e parágrafo 12, da Constituição Federal e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução 13/2006 e do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 14/2003 do CNJ.

Caráter nacional
Segundo o ministro, o artigo 93, inciso V, da Constituição Federal, revela expressamente o caráter nacional da estrutura do Poder Judiciário, inclusive no escalonamento vertical dos subsídios.

"Os magistrados federais e estaduais, embora pertencendo a ramos distintos da mesma estrutura judiciária, desempenham iguais funções, submetidos a um só estatuto de âmbito nacional, sem qualquer superioridade de mérito suficiente a justificar o tratamento diferenciado na definição do teto remuneratório", afirma. Para ele, entendimento em contrário fere o princípio constitucional da isonomia.

Divergência
Para o ministro Luiz Edson Fachin, que votou pela improcedência das ações, o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário se especifica em realidades estaduais concretas. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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ADI 3.854
ADI 4.014

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