Penas de até 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inaugura Vara de Medidas Alternativas

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7 de dezembro de 2020, 20h13

Foi instalada, nesta segunda-feira (7/12), a Vara de Medidas Alternativas (Vepema) do Rio de Janeiro. A Vepema vai funcionar na sala 325 do Fórum Central, que fica na Avenida Erasmo Braga, 115, 3º andar, corredor B, Lâmina II, no centro do Rio.

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro instalou a Vara de Medidas Alternativas
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A nova serventia vai cuidar exclusivamente da execução de penas aplicadas a crimes de menor potencial ofensivo, com condenações de até dois anos, e em que a prisão ou detenção seja passível de substituição por medidas alternativas.

"Com a instalação da Vepema, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dá a merecida importância à justiça restaurativa e, ao mesmo tempo, desafoga a Vara de Execuções Penais (VEP), que passa, agora, a cuidar somente da execução das penas de crimes de maior potencial ofensivo", disse o presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares.

A criação da Vepema, proposta pelo presidente do TJ-RJ, foi aprovada pelo Órgão Especial na sessão do dia 26 de outubro deste ano e não representa aumento de gastos para a corte, uma vez que está sendo implantada por transformação do 28º Juizado Especial Cível do Rio.

À Vepema compete processar e julgar a execução de penas restritivas de direito provenientes de sentença penal condenatória, da suspensão condicional da pena e medidas de segurança, impostas pelas varas criminais da capital; a execução das penas de multa provenientes de sentença penal condenatória nos feitos de sua competência; e a execução do acordo de não persecução penal, homologados pela Justiça.

Também são atribuições da Vepema fomentar o controle e a participação social nos processos de formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação da política de alternativas penais; promover articulações na busca de parcerias e propor a celebração de convênios e acordos capazes de ampliar e aprimorar as oportunidades de aplicação e execução das penas, medidas de segurança e medidas alternativas; designar as entidades credenciadas para cumprimento das penas ou medidas alternativas, em cada caso, supervisionando e acompanhando seu cumprimento; e inspecionar os estabelecimentos onde se efetive o cumprimento de penas, medidas de segurança e medidas alternativas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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