Pena de 1 ano e 2 meses

TJ-SP condena pai por abandono de filha com esquizofrenia e deficiência intelectual

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7 de dezembro de 2020, 12h17

A palavra da vítima nos crimes de abandono de incapaz e do Estatuto da Pessoa com Deficiência merece especial valor, sobretudo quando coerente e harmônica com os relatos dos assistentes sociais e demais profissionais responsáveis pelos seus cuidados.

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ambrozinio / 123RFTJ-SP condena pai por abandono de filha com esquizofrenia e deficiência intelectual

Esse entendimento foi adotado pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem por abandono da filha adolescente e com deficiência. As penas foram arbitradas em prestação de serviços à comunidade durante um ano e dois meses e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. 

Consta dos autos que a adolescente possui esquizofrenia e deficiência intelectual e, à época dos fatos, estava sob a guarda do pai. O réu, no entanto, internou a jovem em uma casa de saúde no Mato Grosso do Sul e, durante dois anos, não a visitou em momento algum. Em juízo, ela confirmou o abandono, o que também embasou a condenação do pai.

Para o desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, relator da apelação, foram demonstradas a tipicidade da conduta e a responsabilidade criminal do réu. “É irrefutável que abandonou sua filha, pessoa com deficiência e com 17 anos de idade, completamente incapaz de se defender dos riscos resultantes de tal conduta”, afirmou.

Segundo o magistrado, a prova colhida foi suficiente e segura para demonstrar a responsabilidade penal do acusado, "sobretudo porque, dos inúmeros relatórios técnicos juntados aos autos, se verifica que o réu foi alertado repetidas vezes sobre a ilegalidade de sua conduta pelos assistentes sociais, psicólogas e demais profissionais do Creas e órgãos congêneres, quedando-se inerte quanto a sua responsabilidade sobre a filha". A decisão foi unânime.

Processo 0004782-85.2017.8.26.0024

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