Vulnerabilidade sem coabitação

Maria da Penha se aplica a crime cometido contra empregada por neto da patroa

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7 de dezembro de 2020, 9h36

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (atual delito de estupro) praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na casa da avó dele.

Lucas Pricken/STJ
Lucas Pricken/STJRelator Sebastião Reis Júnior restabeleceu condenação por violência doméstica

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), na análise de revisão criminal, entendeu que a vara especializada em violência doméstica seria incompetente para julgar o caso, e anulou a sentença condenatória. Para a corte estadual, como o neto não morava na casa da avó, não seria aplicável a Lei Maria da Penha, que prevê a competência da vara especializada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Entretanto, segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, o próprio TJ-GO reconheceu tratar-se de crime que teria sido praticado pelo neto da patroa contra a empregada que trabalhava na residência. Tais circunstâncias, afirmou o ministro, confirmam a situação de vulnerabilidade da vítima e atraem a competência do juizado de violência doméstica.

Ele ressaltou que, de acordo com a sentença condenatória, o crime foi cometido em ambiente doméstico, tendo o neto da patroa se aproveitado do convívio, ainda que esporádico, com a empregada da casa para praticá-lo, situação que se enquadra na hipótese do artigo 5º, inciso I, da Lei Maria da Penha.

Relação de intimidade
O relator também destacou que o fato de o réu não morar na residência — circunstância considerada pelo TJ-GO para anular a sentença — não afasta a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.

De acordo com o ministro, "o que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, podendo o contato ocorrer de forma esporádica".

Ao restabelecer a sentença, Sebastião Reis Júnior ressaltou parecer do Ministério Público Federal no sentido de que, no caso dos autos, considerando a existência de relação hierárquica e de hipossuficiência da vítima, não há dúvidas de que a hipótese é de violência doméstica contra a mulher, sendo competente a vara especializada. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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