sem prova incontroversa

TRF-1 nega recurso em ação de improbidade contra Ricardo Salles

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7 de dezembro de 2020, 21h33

Por não constatar prova incontroversa, o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou recurso do Ministério Público Federal que pedia o afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente.

Agência Brasil
Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente Agência Brasil

O MPF acusava o ministro de promover a desestruturação das políticas públicas ambientais por meio de ações, omissões e discursos. A denúncia citava suas declarações durante reunião ministerial em abril e a revogação de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em setembro. Segundo o órgão, os danos ao meio ambiente podem se tornar irreparáveis com Salles no cargo.

Mas o magistrado entendeu que o afastamento seria uma medida extrema, "que só se justifica quando há provas de que o seu comportamento esteja dificultando a instrução processual". Para ele, o caso não se enquadra nesse requisito.

"Não vislumbro a existência de prova incontroversa de que a permanência do requerido, ora agravado, no cargo de ministro de Estado do Meio Ambiente comprometa a instrução processual", pontuou.

A ação de improbidade administrativa contra Salles já havia sido rejeitada na 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, após quase quatro meses de espera e mudanças quanto à jurisdição onde deveria tramitar.

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1035605-24.2020.4.01.0000

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