recurso do MP

Justiça mantém aulas remotas no ensino básico de João Pessoa

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7 de dezembro de 2020, 20h10

Por entender que a melhor solução para o caso concreto não poderia fazer prevalecer os direitos à saúde e à educação na mesma intensidade, a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba, negou recurso do Ministério Público estadual que almejava o retorno das aulas presenciais na educação básica de João Pessoa.

MP-PB tentou na Justiça a retomada das aulas presenciais do ensino básico

Após decisão desfavorável na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, o órgão interpôs agravo de instrumento para solicitar o retorno imediato das aulas presenciais na rede privada de ensino básico de João Pessoa, bem como prazo de cinco dias para o prefeito apresentar cronograma de retomada para a rede pública.

A prefeitura já havia autorizado em outubro, por meio de decreto, o retorno gradativo das aulas para o ensino superior e médio. Mas no fim de novembro, outro decreto revogou as medidas do anterior.

O MP-PB alegou não haver qualquer estudo que relacionasse o aumento das taxas de Covid-19 com retorno das atividades presenciais nas unidades que reabriram. Mas haveriam, sim, estudos que apontam contaminação mínima entre adolescentes e crianças, e portanto não haveria razão para afastá-las do ambiente presencial, respeitando as medidas sanitárias. As autoridades estariam, assim, penalizando o processo educacional dos jovens.

A magistrada, porém, considerou que o Juízo de primeira instância analisou acertadamente a questão conforme a legislação municipal e estadual, já que o Estado da Paraíba ainda não retomou as aulas presenciais:

"Entendo que agiu com acerto o magistrado ao resguardar o direito coletivo à saúde, porquanto nesta etapa processual de cognição sumária não existem dados técnicos e científicos suficientes para refutar o decreto de revogação expedido pelo município", pontuou.

Para ela, o ensino à distância seria a modalidade mais prudente e adequada no momento: "Penso na mesma direção do julgador a quo quando afirma que a manutenção do ensino remoto nesta época do ano, próximo ao encerramento do ano letivo, não acarretará danos irreversíveis aos alunos". Com informações da assessoria do TJ-PB.

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0815327-60.2020.8.15.0000

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