Medida Preventiva

Enfermeira não pode morar com o filho durante epidemia de Covid-19, diz juíza

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7 de dezembro de 2020, 20h51

A Justiça do Paraná determinou que uma criança de sete anos more com o pai enquanto durar a epidemia de Covid-19. A decisão leva em conta o fato de a mãe do menino ser enfermeira, estando mais suscetível a contrair o novo coronavírus. A informação é do G1

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Decisão leva em conta fato de mulher ser enfermeira, exercendo profissão de risco

Com o crescimento dos casos de Covid-19, a mulher, que vive em Mato Grosso, combinou com o ex-marido que a criança deveria ficar com ele no Paraná. Depois do combinado, o homem foi à Justiça para solicitar um pedido de modificação de guarda.

Em decisão liminar, uma juíza paranaense deferiu o pedido sob o argumento de que a enfermeira exerce profissão de risco e que, por isso, o menino estaria mais seguro com o pai. 

"Eu não posso ser mãe e ser enfermeira? Eu vou ter que deixar minha profissão para poder cuidar do meu filho? Me pegou de surpresa, me deixou indignada, não só como mãe, porque eu estou sendo impedida de chegar perto do meu filho, mas por conta de ser uma profissão que foi primordial nesse período de pandemia", disse a mulher ao G1

Ela também afirmou que de setembro para cá não atua na linha de frente e que nos últimos três meses faz apenas trabalhos administrativos e homecare. O ex-marido é DJ e técnico de enfermagem. 

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