Deslocamento questionado

Competência do Juizado Especial Criminal é relativa para crimes de menor potencial

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7 de dezembro de 2020, 13h50

A competência dos juizados especiais criminais para julgamento das infrações de menor potencial ofensivo é relativa e não exclusiva. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal negou ação que questionava os dispositivos da Lei 11.313/2006 que permitiram deslocar processos da competência desses juizados para a Justiça Comum ou para o Tribunal do Júri. 

Nelson Jr./SCO/STF
Relatora, Cármen Lúcia afirma que a Constituição não prevê exclusividade aos juizados especiais criminais 
Nelson Jr./SCO/STF

De forma unânime, os ministros concordaram com a relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, a norma não afrontou o princípio do juiz natural, nem descumpriu o que prevê o artigo 98, inciso I, da Constituição da República, que prevê “a garantia de que aos processos nos quais julgados infrações de menor potencial ofensivo devem ser observadas as peculiaridades procedimentais e a incidência de institutos despenalizadores”. 

A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele sustentou que a competência dos juizados especiais criminais é absoluta, não podendo ser mudada por vontade das partes ou por causas legais de prorrogação.

Caso a modificação fosse admitida, para o PGR, “haveria desvirtuamento do interesse público e dos objetivos para os quais tais órgãos jurisdicionais foram criados e, mais ainda, contrariedade à aludida regra constitucional”.

Segundo a ministra, porém, a Constituição não prevê a determinação de exclusividade aos juizados especiais criminais para o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo.

“A especialização dos juizados especiais criminais tem como razão de ser tornar o procedimento célere e informal e a possibilidade de transação penal e composição dos danos a serem observados, não sendo definida aquela competência em razão do direito material tutelado”, afirma.

O julgamento aconteceu em Plenário Virtual e encerrou nesta sexta-feira (4/12).

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ADI 5.264

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