Investigado não escolhe

Bolsonaro não pode recusar depoimento sobre interferência na PF, diz Alexandre

Autor

7 de dezembro de 2020, 14h54

Carlos Moura/SCO/STF
Alexandre de Moraes pede que Fux paute com urgência a continuidade do julgamento
Carlos Moura/STF

Não é o investigado quem deve decidir de forma prévia e genericamente a possibilidade ou não de fazer atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Bolsonaro para que o inquérito que investiga se o presidente tentou interferir na Polícia Federal seja remetido de imediato para a Polícia Federal elaborar o relatório final.

Em novembro, Bolsonaro informou ao relator no Supremo que declinava de prestar depoimento. No despacho deste sábado (5/12), Alexandre afirma que o investigado não pode recusar prévia e genericamente a participação de atos procedimentais ou processuais futuros. No caso, a forma de interrogatório do presidente ainda será definida pelo STF.

"O absoluto e intransigente respeito às garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos", diz o ministro. 

Alexandre pede que o presidente da corte, Luiz Fux, paute com urgência a continuidade do julgamento, já que o inquérito está parado desde 8 de outubro esperando resposta definitiva do STF.

Recuperando o caso
O antigo relator, ministro Celso de Mello, já votou no sentido de que o chefe de Estado não detém dentre suas prerrogativas a opção de prestar depoimento por escrito quando estiver sob investigação criminal. Para ele, Bolsonaro deve prestar depoimento presencialmente. 

Isso foi em outubro, quando Celso leu seu voto. Mas o julgamento foi suspenso logo depois, sem previsão de quando voltará à pauta. No final do mês de novembro, a AGU afirmou então que a divulgação da reunião ministerial do dia 22 de abril, tornada pública pelo antigo decano da corte, demonstrou que as acusações de que o presidente tentou interferir na PF são infundadas.

Dias depois, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, opinou que não há motivos para se opor à opção do presidente de não ser interrogado. 

Clique aqui para ler a decisão
INQ 4.831

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!