Entendimento consolidado

Salário e licença-maternidade devem considerar alta hospitalar do bebê

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6 de dezembro de 2020, 7h52

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acatou recurso apresentado por uma mãe contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que limitou a extensão de seu salário-maternidade pelo período máximo de 37 semanas.

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Ministro Dias Toffoli deu provimento a recurso de mãe contra acórdão do TJ-RS
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No recurso, a autora da ação sustentou que a decisão do TJ-RS violou os artigos 6º, 226 e 227 da Constituição Federal, requerendo, ao final, o provimento do apelo com a "concessão do benefício de prorrogação de salário-maternidade pelo período em que a criança ficou internada em CTI Neo Natal".

Ao analisar a matéria, o ministro apontou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já referendou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na ADI 6.327, que prorrogou o benefício do salário-maternidade, bem como disciplinou que se deve considerar o termo inicial da licença-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, quando essa internação ultrapassar as duas semanas previstas no artigo 392, §2º, da CLT, e no artigo 93, §3º, do Decreto nº 3.048/99.

No caso em análise, a criança teve ficou internada em uma unidade de tratamento intensivo, ficando no hospital mais tempo do que o esperado. 

"O perigo de dano irreparável reside na inexorabilidade e urgência da vida. A cada dia, findam-se licenças-maternidade que deveriam ser estendidas se contadas a partir da alta, com o respectivo pagamento previdenciário do salário-maternidade, de modo a permitir que a licença à gestante tenha, de fato, o período de duração de 120 dias previsto no artigo 7º, XVIII, da Constituição, diz trecho da decisão", argumentou Toffoli.

Clique aqui para ler a decisão
ARE 12.60862  

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