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Pensão a dependentes de políticos em cidade do CE é questionada

6 de dezembro de 2020, 15h24

Por Redação ConJur

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Rosinei Coutinho/STF
ADPF foi proposta pelo procurador-geral
da República, Augusto Aras
Rosinei Coutinho/STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 764) contra normas do município de Nova Russas (CE) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Na avaliação do procurador-geral, a Lei 104/1985 e o artigo 20, parágrafo 2º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do município violam princípios como os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e afrontam a submissão obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, ou em comissão.

Aras aponta que, de acordo com a jurisprudência do STF, a previsão de pensão a ex-ocupantes de cargos políticos, seus cônjuges e dependentes viola o princípio republicano. Frisa ainda que, no julgamento do recurso extraordinário 638.307, o Supremo fixou a tese de que lei municipal que preveja a percepção de "subsídio" por ex-vereador, e a consequente pensão em caso de morte, não é harmônica com a Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 764