Prometeu e não Cumpriu

Instituição de ensino de Minas Gerais é condenada por propaganda enganosa

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6 de dezembro de 2020, 13h12

A divulgação de propagandas enganosas e informações obscuras equivale a falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. E, sendo ato ilícito, causa o dever de indenizar tanto por dano moral quanto por dano material.

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Curso de profissionalização para eletricista não entregou o conteúdo prometido
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Esse foi o entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao decidir que uma escola localizada em Juiz de Fora (MG) deverá indenizar um aluno em R$ 10 mil por divulgação de propaganda enganosa sobre um curso de eletricista. O anúncio feito pela Escalla Cursos garantia ferramentas, instalações bem equipadas e aulas práticas, porém nada disso foi devidamente entregue. A decisão da 17ª Câmara Cível modificou parcialmente a decisão de primeira instância, que não havia concedido indenização por danos morais.

O estudante ajuizou uma ação contra a instituição alegando que adquiriu o curso de eletricista por R$ 2 mil com a promessa de que haveria aulas teóricas e práticas em um espaço bem equipado, e ainda que cada aluno ganharia um kit de ferramentas para as aulas práticas.

Entretanto, depois de realizar o pagamento, recebeu uma mensagem com a informação de que o local do curso tinha sido alterado. O estudante contou ainda que não teve nenhuma disciplina prática, como a propaganda prometia. 

O aluno afirmou também que o anúncio veiculado pela Escalla garantia que o curso era conveniado com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), mas a entidade negou qualquer tipo de parceria com a instituição. 

Tramitação
Na primeira instância, a decisão condenou a instituição apenas a ressarcir o estudante em R$ 2 mil, valor pago pelo curso. A desembargadora Aparecida Grossi, porém, ressaltou que o aluno procurou o Procon e que o órgão questionou a escola sobre as reclamações. A resposta dada pela empresa foi a de que realmente o curso não estaria condizente com o combinado com os clientes e que enviaria um novo professor e uma modelagem de curso repassando os pontos anteriores.

A magistrada ainda disse que a Escalla também errou ao veicular na propaganda que o curso seria ministrado no Crea-MG e, posteriormente, alterar o local após o pagamento da primeira parcela. O mesmo ocorreu com as ferramentas, que foram prometidas na publicidade, mas só foram entregues no fim do curso, após uma série de reclamações.

"Sendo assim, as divergências entre a propaganda e as aulas ministradas no curso acarretaram dano moral indenizável ao autor, não havendo que se falar em mero aborrecimento", concluiu.

Com isso posto, a desembargadora Aparecida Grossi fixou o valor da indenização em R$ 5 mil por danos morais. Mas o desembargador Roberto Soares De Vasconcellos Paes entendeu que a quantia não era suficiente para compensar os danos causados e julgou mais adequada a quantia de R$ 10 mil.

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1.0000.20.469136-4/001

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