TJ-PB nega pedido de trabalho remoto a servidora da Guarda Municipal
5 de dezembro de 2020, 14h44
O Decreto Municipal nº 9.460/2020 não prevê o trabalho remoto para servidores lotados em unidades que prestem serviços essenciais, especialmente os necessários para o combate à pandemia da Covid-19.
Foi com esse entendimento que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que negou pedido de liminar pleiteado por uma servidora do município de João Pessoa que exerce o cargo de guarda municipal. Ela queria que fosse mudado o seu regime de escala para o home office, tendo em vista que o marido exerce o cargo de bombeiro da Polícia Militar, tem duas filhas menores e os avós fazem parte do grupo de risco.
Ao manter a decisão de primeiro grau, o juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, relator do caso, baseou-se no Decreto Municipal nº 9.460/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública por causa do novo coronavírus.
"No caso dos autos, a impetrante exerce o cargo de guarda municipal e, dessa forma, atua em serviço essencial, que não pode, data venia, trabalhar em teletrabalho", destacou o magistrado.
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0806181-92.2020.8.15.0000
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