situação excepcional

TJ-MG permite cultivo de maconha para tratamento de criança com epilepsia

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5 de dezembro de 2020, 8h48

Por considerar que é necessário compatibilizar a proibição a situações excepcionais que buscam resguardar direitos fundamentais, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ratificou uma liminar que autorizou um homem a cultivar maconha. O plantio tem o intuito de extrair o óleo da planta para o tratamento de seu filho, que sofre de epilepsia e autismo.

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Óleo da cannabis ajuda criança no tratamento de sua epilepsia Reprodução

O garoto de 12 anos já precisou ser internado 48 vezes, sendo 12 em unidades de tratamento intensivo (UTIs). O tratamento com cannabis, iniciado aos sete anos de idade, diminuiu drasticamente suas crises e melhorou significativamente sua qualidade de vida.

O pai já havia conseguido autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar a maconha medicinal. Mas teve dificuldades de adquirir o produto devido à crise ocasionada pela Covid-19.

No colegiado, o desembargador-relator Henrique Abi-Ackel Torres ponderou o interesse jurídico e o direito à saúde: "Havendo comprovação de que o tratamento médico, por meio da ingestão do óleo proveniente da planta Cannabis sativa L., é o único a possibilitar um 'controle sustentável do quadro epilético' da criança, de modo a aliviar o seu sofrimento, a pretensão de autorização para que o representante legal faça o plantio, cultivo e tenha posse das plantas ora em comento, em quantidade necessária para a produção do óleo usado no tratamento da criança, não pode implicar em sua imputação ao tipo penal de perigo abstrato ora em discussão", pontuou.

O magistrado também concedeu a expedição de salvo-conduto para evitar eventual apreensão das plantas ou qualquer outra forma de interrupção do tratamento. O processo tramita em segredo de Justiça.

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