Debate acalorado

Rosa Weber vota contra reeleição para presidência de Câmara e Senado

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5 de dezembro de 2020, 20h53

Carlos Moura/SCO/STF
A ministra Rosa Weber defendeu a  literalidade do artigo 57 da CF
Carlos Moura/SCO/STF

A mera leitura do dispositivo constitucional evidencia inequívoco seu teor normativo, e o processo hermenêutico estabelece limitações semânticas. Assim, é inviável, diante da literalidade do texto transcrito, compreender "permitido" onde a Constituição consigna "vedado". Não há alternativa: "vedada a recondução" significa que os congressistas integrantes da mesa na condição de membros eleitos não podem ser conduzidos novamente, na eleição imediata, ao mesmo cargo.

Com base nesse entendimento, a ministra Rosa Weber proferiu voto divergente ao do relator, ministro Gilmar Mendes, no julgamento da ADI 6.524, que trata da possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado.

A ADI 6.524 foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro. Segundo a legenda, o Regimento Interno da Câmara não considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura tem quatro anos.

O partido pede que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 5º, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara e ao artigo 59 do Regimento Interno do Senado, para estabelecer que a vedação constitucional à reeleição ou recondução às mesas das duas casas se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.

Até o momento, oito ministros proferiram seu voto. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram a favor da reeleição nas duas casas do Congresso Nacional. Kassio Nunes defendeu a possibilidade de recondução apenas no Senado. Já Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra.

Em seu voto, Rosa defendeu a literalidade do artigo 57 da Constituição da República. "Este Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua missão institucional de garantir a intangibilidade da Constituição, enquanto seu guardião por força de expresso texto constitucional (CF, art.102), não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora", escreveu em seu voto.

A ministra ainda afirmou que "a deslealdade ao texto constitucional caracteriza preocupante ofensa ao pacto da sociedade brasileira em torno do propósito de conferir força ativa aos compromissos assumidos no plano constitucional".

O julgamento da ADI 6.524 vem movimentando os mundos jurídico e político, já que, dependendo do resultado, estará aberto o caminho para a possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente.

Nesta semana, o jurista Ives Gandra Martins publicou artigo na ConJur defendendo a literalidade do dispositivo constitucional. No texto, ele explicou que o artigo 57 da Constituição da República é de uma clareza solar e que "dois anos não são quatro, vedação não é permissão e mesmo cargo não é outro cargo".

"Nitidamente, nada impede que os atuais mandatários das duas presidências sejam candidatos à recondução, desde que aprovem antes emenda constitucional, com 60% dos votos em duas votações nas duas casas, autorizando a reeleição", diz trecho do artigo.

ADI 6.524
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