Violação à Loman

PGR questiona norma de Minas Gerais que dispõe sobre remoção de magistrados

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5 de dezembro de 2020, 11h13

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 178, parágrafo único, da Lei Complementar estadual 59/2001, de Minas Gerais, que permite a remoção de magistrados para outra vara da mesma comarca "mesmo em se tratando de vaga a ser provida por antiguidade". O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Augusto Aras questiona lei mineira que
trata de remoção de magistrados
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Aras argumenta que o artigo 81 da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), prevê a precedência da remoção apenas sobre o provimento inicial e a promoção por merecimento, e não sobre a promoção por antiguidade, que tem prioridade.

Por esse motivo, o dispositivo questionado violaria o artigo 93, caput, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para dispor, em lei complementar de iniciativa do STF, sobre normas gerais do regime da magistratura nacional.

Ele acrescenta que o STF tem entendimento pacífico no sentido de que, até o advento da lei complementar, o Estatuto da Magistratura é disciplinado pela Lei Complementar 35/1979 e, por esse motivo, tem declarado a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que, a pretexto de detalhar critérios para a promoção na carreira judicial, divergem do modelo traçado pela Constituição e pela Loman. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.609

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