Em caráter liminar

TJ-SP suspende lei que anistiava multas por desrespeito à quarentena

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4 de dezembro de 2020, 10h43

Por vislumbrar violação ao princípio da razoabilidade, o desembargador Claudio Godoy, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender uma lei municipal de Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que anistiava as multas aplicadas pela prefeitura, entre março e maio, a estabelecimentos que desrespeitaram as medidas de combate ao coronavírus.

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Dollar Photo ClubTJ-SP suspende lei que anistiava multas por desrespeito a medidas contra a Covid-19

A ADI foi movida pela Prefeitura de Rio Preto que alegou, entre outros, que a lei fere a razoabilidade e mesmo a isonomia, distinguindo destinatários conforme a data da infração cometida, mas em um mesmo contexto de pandemia, indicando o parâmetro do artigo 111 da Constituição do Estado.

Ao conceder a liminar, o relator observou que a multa por infração à medida sanitária no caso da pandemia "parece evidentemente não ostentar natureza tributária, nos termos do artigo 3º do CTN". Godoy também lembrou que o Supremo Tribunal Federal assentou a competência dos Estados e Municípios para definir regras locais de enfrentamento à Covid-19, tal como fez o município de Rio Preto ao impor multas por desrespeito à quarentena.

"Pois, isto feito, e havido descumprimento das regras de segurança sanitária, imposta multa, a sua anistia e em pleno curso ainda da disseminação do vírus, mais, que atualmente torna a recrudescer significa evidente estímulo, mesmo que a pretexto de salvaguardar a economia, à reiteração do que, vale não olvidar, traduz prática de grave ilícito sanitário. Sem contar de novo aqui a séria interferência na gestão municipal da crise", completou Godoy.

Processo 2284269-56.2020.8.26.0000

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