Interpretação literal

Marco Aurélio diverge e vota contra reeleição às presidências no Parlamento

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4 de dezembro de 2020, 17h42

A reeleição está na moda, diz ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, mas não se pode colocar em segundo plano a interpretação do parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição Federal. A norma proíbe a recondução para o mesmo cargo nas eleições de cada casa do Parlamento — Câmara e Senado — imediatamente seguintes.   

Nelson Jr./STF
STF

Com esse entendimento, o ministro abriu a divergência no julgamento que questiona a possibilidade de reeleição para as mesas diretoras, incluindo as presidências da Câmara e do Senado. A ação começou a ser analisada em Plenário virtual, nesta sexta-feira (4/12).

O decano defende que a norma é categórica e tem "clareza inequívoca" ao proibir o que seria um drible, ou seja, a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata. 

"O vocábulo tem sentido único: o de inviabilizar que aquele que exerceu o mandato, aquele que esteve na Mesa Diretora, concorra ao subsequente. A interpretação é conducente à conclusão de ser possível, a quem já foi presidente de uma das casas, voltar ao cargo, desde que em mandato intercalado", afirma Marco Aurélio. 

Ainda segundo o ministro, é inaceitável que as casas legislativas tenham o que chama de "conveniências reinantes". Ele defende que as balizas do parágrafo 4º do artigo 57 "devem ser observadas de modo uniforme considerada a Federação".

"A tese não é, para certos segmentos, agradável, mas não ocupo, ou melhor, ninguém ocupa, neste Tribunal, cadeira voltada a relações públicas", reafirmou, como de costume.

Até agora…
Relator, o ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da ação, por entender que a interpretação da norma não deve ser literal, uma vez que o texto constitucional não exauriu a disciplina da reeleição para as presidências da Câmara e do Senado nesse enunciado.

Foi proposta a fixação da seguinte tese: "A interpretação sistemática do trecho final do §4º do art. 57 com o art. 2º, o art. 51, III, IV, e o art. 52, XII e XIII, todos da Constituição Federal, firma a constitucionalidade de uma única reeleição ou recondução sucessiva de Membro da Mesa para o mesmo cargo, revelando-se desinfluente, para o estabelecimento desse limite, que a reeleição ou recondução ocorra dentro da mesma legislatura ou por ocasião da passagem de uma para outra".

Gilmar já foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, primeiro dia de deliberação no Plenário virtual. 

Nunes Marques acompanhou com ressalvas. O novo ministro entende que o Supremo pode apenas reconhecer as mutações constitucionais, e não criá-las. Ele defendeu que o tribunal deve reconhecer a possibilidade de reeleição, mas que ela não deve valer para os parlamentares que já estão no segundo mandato no momento ou para os que venham a ser reeleitos.

Se não houver pedidos de vista ou destaque, a votação deve se encerrar na próxima segunda-feira (14/12).

ADI 6.524
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
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