Limite Penal

Paridade de gênero e cotas raciais na OAB

Autores

  • Daniela Portugal

    é advogada criminalista professora de Direito Penal da UFBA e da Faculdade Baiana de Direito e doutora em Direito Penal pela UFBA.

  • Janaina Matida

    é professora de Direito Probatório da Universidad Alberto Hurtado (Chile) doutora em Direito pela Universitat de Girona (Espanha) e consultora jurídica em temática da prova penal.

4 de dezembro de 2020, 9h50

Esta foi a primeira coluna com paridade de gênero da ConJur, inaugurada no início deste ano tão conturbado. Portanto, faz mais do que sentido utilizá-la para tratar do tema da paridade de gênero e das cotas raciais no âmbito da OAB. Como amplamente noticiado, na terça-feira (1º/12) o Colégio de Presidentes da OAB, por maioria, manifestou-se a favor destas duas importantes mudanças: o registro das chapas condiciona-se à paridade de gênero entre seus componentes, além da observância de cotas raciais de 15%. Ditas alterações entrariam a valer nas eleições de 2021 e, sem dúvidas, são passos importantes rumo à democratização da OAB. A instituição que pretende ser representativa de todas e todos os advogados terá mais chances de alcançar esse propósito à medida em que seus espaços de poder sejam efetivamente ocupados de modo mais diverso.

Spacca
Curiosamente, ainda há quem diga que a obrigatoriedade da paridade de gênero seria um exagero e que, na mesma linha, não faria qualquer sentido apontar à imposição de cotas raciais. Mas vejam só:

A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada em 18 de novembro de 1930, instituída pelo Decreto nº 19.408, assinado por Getúlio Vargas. Desde então, até os dias atuais, nunca uma mulher presidiu o Conselho Federal. Portanto, mesmo correspondendo a metade das inscrições, aproximadamente, no sistema OAB, as mulheres simplesmente não chegam a ocupar as posições de poder. Não há, portanto, como ignorar a segregação vertical, que mantém diferentes níveis de hierarquia, qualificação e remuneração a sujeitos formalmente iguais [1].

A neutralidade, própria da igualdade formal, escamoteia a sujeição. São "tetos de vidro" que, se bem invisíveis a olho nu, representam verdadeiros obstáculos àquele que não faça parte da normalidade.

Os projetos em defesa da paridade de gênero e das cotas raciais têm por objetivo, precisamente, minimizar a segregação vertical que hoje estrutura a ocupação dos quadros institucionais do Conselho Federal e das seccionais da OAB. Isso porque, embora não exista qualquer comando proibitivo expresso que exclua mulheres ou pessoas negras de tais postos, as mãos "invisíveis" das opressões de gênero, raça e classe se fazem sentir no sistema OAB, cujas mais elevadas posições eram, e ainda são, basicamente ocupadas por homens, brancos, heterossexuais e de posição socioeconômica privilegiada.

É preciso refletir sobre os efeitos deletérios que a concessão de protagonismo a um suposto sujeito universal pode gerar.

Como bem sublinha Grada Kilomba, "a branquitude, como outras identidades no poder, permanece sem nome. É uma identidade que se coloca no centro de tudo, mas tal centralidade não é reconhecida como relevante, porque é apresentada como sinônimo de humano. (…) E acreditem em mim, não existe uma posição mais privilegiada do que ser apenas a norma e a normalidade" [2].

Susanna Pozzolo também denuncia a normalidade como propulsora de ideologia e expressão de poder. Nas suas palavras, "a normalidade é somente o ponto de vista dos grupos dominantes, da sua ideologia dominante. Sendo assim, trata-se de uma interpretação subjetiva, intrinsecamente lateral oferecida pelo ponto de vista masculino" [3].

A pretensão de neutralidade escamoteia a concentração das posições de poder nas mãos dos de sempre.

Com essa preocupação em mente, durante a III Conferência Nacional da Mulher Advogada (março de 2020), Valentina Jungmann, conselheira federal por Goiás, apresentou proposta de paridade de gênero a ser implementada no sistema eleitoral da OAB. Entre outras modificações, defendeu a paridade de candidatos homens e mulheres para o registro de uma chapa nas eleições. No lugar de um mínimo de 30% e um máximo de 70% para cada gênero, propugnou por 50% para homens e 50% para mulheres. A proposta foi referendada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, na pessoa de sua presidenta, Daniela Borges, além dos três mil participantes do evento, entre mulheres e homens.

Mas não é só. Na mesma ocasião, o "Manifesto das Juristas Negras" apresentou argumentos a favor da adoção de instrumentos para a inclusão de advogadas negras. Nesse passo, demandas relativas a gênero e a raça passaram a conferir os contornos à Carta de Fortaleza, documento este responsável por sintetizar as medidas a serem requeridas nas reuniões destinadas à discussão dos temas concernentes às futuras eleições da OAB. Vale destacar a importância da elaboração de um Plano Nacional de Ações Afirmativas da Advocacia Negra, que trouxe como urgente o registro de raça/cor e etnia no momento de cadastro e de recenseamento da advocacia, assim como a previsão de cotas de 30%. A Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, presidida por Silvia Cerqueira, reconheceu a importância das ações afirmativas. Em suma, é significativa a união de esforços em nome de uma OAB que efetivamente seja representativa da diversidade que seus quadros apresentam.

Entretanto, não se pode olvidar que a competência para deliberar sobre o tema é do Pleno do Conselho Federal. A deliberação pelo Pleno, contudo, é antecedida por uma reunião do Colégio de Presidentes das Seccionais. Foi nessa reunião que as cotas raciais e a paridade de gênero foram objeto de discussão de um Colégio de Presidentes composto exclusivamente por homens, em sua maioria brancos. Com voto de minerva, uma apertada maioria decidiu a favor da paridade de gênero e da cota racial de 15%; ambas a valer já nas próximas eleições. Mas, como o resultado dessa deliberação não se vincula à fase seguinte, é preciso guardar fôlego para a sessão do Conselho Pleno da OAB, marcada para o dia 14 deste mesmo mês.

Independentemente de qual seja o resultado final, é preciso registrar a atuação de juristas e advogadas engajadas, como as integrantes da União de Mulheres Advogadas, que redigiram carta aberta favorável ao Projeto Valentina às vésperas da votação do dia 1º, bem como a atuação corajosa e combativa de Daniela Borges, Silvia Cerqueira, Marina Gadelha e Valentina Jungmann. Seja qual for a decisão do Pleno, elas já entraram para a história da OAB.

Por último, e para registrar a prioridade que a temática tem, cabe recordar que a construção de uma OAB que seja de todos e de todas é interesse que ultrapassa a advogados e advogadas. Uma instituição que se presta a defender compromissos democráticos constitucionalmente impostos às relações sociais não tem licença para ignorar esses mesmos compromissos da porta para dentro. Gênero e raça importam ao Estado democrático de Direito e, consequentemente, também importam à OAB.

 


[1] Para mais sobre segregação vertical e horizontal, ver: MONTEIRO, Rosa; FREITAS, Vivalda; DANIEL, Fernanda. "Condições de trabalho num universo profissional feminizado". Rev. Estud. Fem., Florianópolis , v. 26, n. 2, e34529, 2018 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-026X2018000200219&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 3 Dez. 2020. Epub Junho 25, 2018. http://dx.doi.org/10.1590/1806-9584-2018v26n234529.

[2] Kilomba, Grada, "Descolonizando o Conhecimento", MITsp, 6/3/2016.

[3] Pozzolo, Susanna. Introduction 'Gender and the Law'. Investigating Gender-Based Violence (Susanna Pozzolo and Giacomo Viggiani ed). London: "Wildy, Simmonds and Hill Publishing". (Tradução livre)

Autores

  • é advogada criminalista, professora de Direito Penal da UFBA e da Faculdade Baiana de Direito, e doutora em Direito Penal pela UFBA.

  • é professora de direito probatório da Universidad Alberto Hurtado (Chile), doutora em Direito pela Universitat de Girona (Espanha) e presta consultoria jurídica na temática da prova penal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!