Faltou na videoconferência

Juíza oficia operadoras para saber se testemunha tinha plano de dados

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4 de dezembro de 2020, 8h43

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Testemunha não atendeu chamada para videoconferência e advogado alegou que ela não tinha plano de dados
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A juíza do trabalho Rita de Cassia Ligiero Armond, da 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), enviou um ofício para operadoras de telefonia móvel para verificar a alegação de testemunha de que não possuía plano de dados para participar de videoconferência é verdadeira.

Durante a audiência, foi tentado estabelecer contato com a testemunha arrolada pela reclamada, mas ela não atendeu e desligou posteriormente.

O advogado da parte, então, pediu o adiamento da audiência sob a justificativa de que ela não possuía os meios para participar da audiência.

Na decisão, a magistrada também determina que a reclamada se responsabilize se preciso por fornecer meios de participação para as testemunhas que indicou sob pena de perda de prova. 

Clique aqui para ler ata da audiência

Texto alterado às 20h34 de 8/12, para correção de informações. Diferentemente do que mencionado anteriormente, a testemunha com quem o contato não foi estabelecido é da reclamada, e não da reclamante.

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