Sem aglomerações

Corregedora TRF-3 responde ofício da Aasp e defende distanciamento social

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4 de dezembro de 2020, 15h12

Kateryna Kon
Corregedora do TRF-3 cita portaria  e  defende agendamento de audiências
Kateryna Kon

Após ofício da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) para que os magistrados voltem a receber advogados em seus gabinetes durante o expediente forense, a corregedora regional e desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Marisa Ferreira dos Santos, enviou ofício ao presidente da corte, desembargador Mairan Maia, em que defende agendamento prévio e prioridade pelo distanciamento social e contato remoto.

A entidade que representa a advocacia relatou que recebeu uma série de "manifestações de seus integrantes a respeito de magistrados que não recebem, a qualquer momento, os advogados em seus gabinetes de trabalho durante o expediente forense".

Na resposta, a corregedora explicou que, conforme a Portaria Conjunta Pres/Core nº 10/2020, o retorno às atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região será realizado de forma gradual, tendo como premissas "a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e usuários em geral, a continuidade do serviço público de natureza essencial e a manutenção, tanto quanto possível, do atendimento remoto".

Segundo ela, para evitar aglomeração de pessoas, o ato normativo determina que o atendimento presencial de advogados e do público externo deverá ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais (artigo 7º, parágrafo 1º).

A corregedora lembra que os sites da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, e dos Juizados Especiais Federais desses estados, trazem as informações necessárias ao agendamento em cada subseção judiciária, além de orientações para comparecimento às unidades, como o uso obrigatório de máscaras.

"Não se ignora o teor dos precedentes citados pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), no sentido da obrigatoriedade de atendimento do profissional, pelo magistrado, independente de agendamento. Contudo, é razoável admitir que os atos normativos analisados pelo exmo. ministro Gilmar Mendes e pelo Conselho Nacional de Justiça, exemplificados no ofício, foram editados em contexto de normalidade institucional, não se afigurando possível vislumbrar, à época, a situação de emergência de saúde pública mundial que ora se apresenta. Sendo assim, por ora, mostra-se temerário o pleito da Aasp, que requereu à vossa excelência que 'oriente os magistrados (1ª e 2ª instâncias) no sentido de receber os advogados em seus gabinetes de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do tema'", escreve a magistrada.

A corregedora ainda reitera que o momento pede cautela e distanciamento social e alega que cabe ao Poder Judiciário zelar pela saúde de seus membros, colaboradores, jurisdicionados, profissionais do Direito e público em geral.

Clique aqui para ler o ofício na íntegra

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