Norma suspensa

Somente Executivo pode criar atribuições para órgãos públicos, diz TJ-RJ

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3 de dezembro de 2020, 20h30

Somente o Executivo pode criar atribuições para órgãos públicos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta segunda-feira (30/11) liminar para suspender a Lei 5.695/2020 do município de Volta Redonda.

Giselle Souza
TJ-RJ suspendeu lei de Volta Redonda

A norma, de iniciativa parlamentar, criou o programa Volta Redonda Sustentável, de incentivo à minigeração e microgeração de energia fotovoltaica nas unidades prediais e territoriais urbanas, e dispôs sobre outras políticas públicas ambientalmente sustentáveis e ecologicamente corretas.

O prefeito de Volta Redonda argumentou que a norma invadiu a sua competência de regular a administração pública. Além disso, sustentou que a lei estabeleceu incentivos fiscais sem correspondente fonte de custeio.

O relator do caso, desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, apontou que a lei atribuiu aos órgãos municipais a função de fiscalizar aqueles que aderirem ao programa Volta Redonda Sustentável. Ao impor tal medida, ressaltou, a norma tratou da atribuição da administração pública, matéria de competência privativa do chefe do Executivo.

Clique aqui para ler a decisão
0044327-30.2020.8.19.0000

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