Fraudes na Petrobras

Após sentença ser anulada pelo STF, Bonat volta a condenar executivos por desvios

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3 de dezembro de 2020, 15h15

Após o Supremo Tribunal Federal anular a sentença com base na ordem das alegações finais, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou novamente os ex-gerentes da Petrobras Edison Krummenauer e Márcio Ferreira e os executivos Luis Mario da Costa Mattoni (Andrade Gutierrez), Marivaldo do Rozario Escalfoni (Akyzo) e Paulo Roberto Fernandes (Liderrol) por corrupção e lavagem de dinheiro.

Nathan D'Ornelas/TRF-4
Luiz Antônio Bonat condenou executivos por desvios na Petrobras
Nathan D'Ornelas/TRF-4

O Ministério Público Federal acusou o grupo de movimentar R$ 150 milhões para o pagamento de propinas em troca de fraudes em licitações no setor de Gás e Energia da Petrobras entre 2003 e 2016. De acordo com o MPF, os ex-gerentes da estatal venderam informações privilegiadas da companhia às empresas em troca de pagamentos feitos por meio de contratos de consultoria falsos.

Em 2018, os cinco foram condenados pelo então juiz Sergio Moro. No ano seguinte, o STF decidiu que réus delatados devem apresentar por último suas alegações finais nos processos em que há réus delatores, benefício que não vinha sendo concedido nos processos da "lava jato". Com esse entendimento, o Supremo anulou a sentença de Moro.

O caso voltou para a primeira instância, e o juiz Luiz Antônio Bonat condenou os cinco novamente, embora os tenha absolvido de organização criminosa. Marivaldo do Rozário Escalfoni e Paulo Roberto Gomes Fernandes foram sentenciados a 13 anos e 11 meses de reclusão. Márcio de Almeida Ferreira recebeu penalidade de dez anos e 15 dias de prisão. Já Edison Krummenauer foi condenado a oito anos, nove meses e 18 dias de reclusão, enquanto Luís Mário da Costa Mattoni recebeu punição de oito anos de prisão.

Tal como na decisão de Moro, o ex-gerente da Petrobras Maurício de Oliveira Guedes, defendido pelo criminalista Bruno Rodrigues, foi absolvido da acusação de corrupção passiva. Todos os réus foram inocentados da imputação de organização criminosa.

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Processo 5024266-70.2017.4.04.7000

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