Mais objetivo

Senado aprova PL que muda definição do crime de denunciação caluniosa

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3 de dezembro de 2020, 11h43

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2/12) um projeto que altera a descrição contida no Código Penal do crime de denunciação caluniosa, cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes. O texto prevê a punição para acusações falsas de infrações disciplinares e atos de improbidade e torna a definição do crime mais objetiva. 

Marcos Oliveira/Agência Senado
O senador Angelo Coronel durante a sessão virtual do Senado desta quarta-feira (2/12)
Marcos Oliveira/Agência Senado

Aprovado em uma votação simbólica, o projeto de lei (PL 2.810/2020) vai agora para a sanção do presidente da República.

Com pena prevista de reclusão de dois a oito anos, além de multa, a denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. O projeto torna o texto do Código Penal mais objetivo ao retirar a punição por denúncias que levem a "investigação administrativa". A proposta prevê que o crime será configurado quando denúncias falsas levem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.

"Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como investigação para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo", esclareceu em seu parecer o relator da proposta, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

O senador recomendou a aprovação do texto como ele veio da Câmara, já que os deputados compatibilizaram o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade para que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

Segundo Coronel, o projeto aperfeiçoa o sistema penal contra denúncias falsas e perseguições por parte da Administração Pública.

"O crime de denunciação caluniosa reflete o mais alto grau de um fenômeno cada vez mais presente em nossa sociedade: a mentira como instrumento de pressão, de política corrompida e até mesmo de práticas negociais descabidas. Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em falsidades", ressaltou o senador. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler o projeto de lei

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